Rio - Assim como a maioria dos contribuintes faz na hora de entregar, a Receita Federal deixou para as vésperas do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018, o anúncio das mudanças na regra deste ano. O prazo para prestar contas com o Leão vai de 1º de março a 30 de abril. Tem fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, o mesmo valor do ano passado. Mais uma vez, o governo não reajustou a tabela. E segundo a própria Receita, também não há previsão de que ela seja atualizada este ano. Com isso, mais trabalhadores passam a pagar o IR. A expectativa do Fisco é que 28,8 milhões façam a declaração. Mas, engana-se quem acha que o IR este ano será igual àquele que passou. O contribuinte vai se deparar com algumas novidades. A redução da idade obrigatória do dependente de 12 para oito anos é uma delas.
Segundo Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), as mudanças têm o objetivo de uniformizar o entendimento. "O objetivo da inclusão do CPF é para que o dependente não seja usado em mais de uma declaração", explica. A intenção é que a partir de 2019 todos os dependentes sejam incluídos com CPF.
Uma alteração que deve provocar muita confusão é para pais separados que têm dependentes com guarda compartilhada. "Os pais devem entrar em um acordo para que só entre na declaração de um. No ano-calendário da separação, o filho pode aparecer na declaração dos dois. Nos anos seguintes, só podem aparecer em uma", alerta Nehme.
O contribuinte também vai ter que detalhar mais os bens, como por exemplo, endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, Renavam de veículos. O Fisco pode solicitar informações complementares dependendo da natureza de cada um. No entanto, não é obrigatório o fornecimento neste ano.
Download
A partir de segunda-feira, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento da declaração de 2018, vai estar disponível para download no site da Receita (http://rfb.gov.br). Este ano, o contribuinte terá três maneiras para fazer a declaração: por meio do PGD; por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, desde que acessado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS); e também pelo computador pelo programa Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC no site da Receita.
Agora também será possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. O programa substituirá o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho, permitindo o preenchimento do imposto, originais e retificadoras.
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