Segurados terão direito a receber atrasados, mas vão ter que pagar Imposto de Renda sobre o valorARQUIVO
Por MARTHA IMENES
Publicado 26/02/2018 22:31

Rio - O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ainda tem - pelo menos até o final do ano - duas opções de cálculo que podem garantir o benefício integral no INSS: a regra que utiliza fator previdenciário, que requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher, ou a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens. Mas afinal qual das duas é mais vantajosa? "A que não incidir o fator previdenciário", orienta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Na regra 85/95, por exemplo, em alguns casos, o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. "Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). E acrescenta: "O benefício calculado pelo fator previdenciário tem uma redução de 30%, em média".

Na aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. "Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício", orienta.

Cristiane explica que para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Na regra 85/95,acrescenta, também é feita a média aritmética das maiores contribuições, mas nela não incide o fator previdenciário.

Cadastro

Para saber em qual modalidade se enquadra e qual é mais vantajosa, Adriane orienta o segurado a conferir se o cadastro do INSS está atualizado, inclusive se as empresas estão fazendo as devidas contribuições.

"No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são feitas as anotações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou e todas as contribuições ao instituto", diz.

Se a PEC voltar, regras vão mudar
Publicidade
R$ 500 milhões para precatórios
Rio - Quem ganhou ações contra o governo podem ver o dinheiro sair mais rápido. Isso porque o Ministério do Planejamento abriu R$ 500 milhões em crédito suplementar para bancar despesas da União com sentenças judiciais transitadas em julgado, ou precatórios.
Publicidade
De acordo com o Ministério do Planejamento, esse dinheiro é para pagar precatórios cancelados em função da Lei nº 13.463/2017, que em julho do ano passado cancelou precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados por quem ganhou a ação contra o INSS.
Esse montante passou a incorporar ao orçamento público os valores dos precatórios vencidos há mais de dois anos. Na época o governo chegou a informar que o credor poderia pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.
Publicidade
Ainda segundo o Planejamento, no ano passado foram arrecadados em 2017 aproximadamente R$ 12 bilhões, entretanto, até o momento, em função de decisão judicial, a União devolveu R$ 306 milhões.

Você pode gostar

Comentários

Publicidade

Últimas notícias