Segurados terão direito a receber atrasados, mas vão ter que pagar Imposto de Renda sobre o valorARQUIVO
Por MARTHA IMENES
Publicado 03/03/2018 20:51

Rio - Com a suspensão da Reforma da Previdência em fevereiro, os trabalhadores podem respirar aliviados e aproveitar que as regras para pedir aposentadoria no INSS não vão mudar. Bom, pelo menos até o fim deste ano, quando ainda estará em vigor a intervenção federal na Segurança Pública do Estado Rio, que impede mudanças na Constituição, como as contidas na PEC 287. O DIA mostra em apenas cinco passos como o segurado pode dar entrada no pedido e quais os erros que atrasam a autorização, além da melhor regra de cálculo para receber mais.

Hoje, podem se aposentar mulheres com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, e homens com 35 anos de recolhimento à Previdência ou 65 de idade. Com a reforma, a contribuição passaria a 40 anos para ter direito a 100% das contribuições e ficaria estabelecida idade mínima de 62 anos para mulheres pedirem o benefício e de 65 anos para os homens.

Aposentadoria em cinco passosArte O DIA

Seja por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a aposentadoria é o objetivo de todo trabalhador. Mas para alcançar a segurança da renda garantida no maior valor possível é preciso fazer o caminho certo.

Uma das principais dúvidas de quem quer requerer o benefício é a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntar todos os comprovantes de suas contribuições ao INSS, como contracheques, carteira de trabalho, carnês, recibos e contratos de trabalho, por exemplo.

Todos esses registros de entrada e saída das empresas e recolhimentos avulsos (quando houver) devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato de contribuições previdenciárias no INSS. O documento é o número 1 para o trabalhador acompanhar se as contribuições estão sendo lançadas e, principalmente, se todos os dados estão corretos.

Com os documentos conferidos e em mãos, o segundo do passo do segurado é saber se já pode se aposentar e quanto tem a receber. É possível usar o simulador disponível na página da Previdência Social para verificar o tempo de contribuição e ter uma estimativa da Renda Mensal Inicial (RMI), que é o benefício que vai receber. Inclusive nos últimos dias o INSS passou a oferecer uma nova calculadora no site https://meu.inss.gov.br (sem o www mesmo).

Em geral, o pedido de aposentadoria que utiliza a regra de cálculo do antigo fator previdenciário favorece menos o trabalhador do que a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, somando 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Segundo o INSS, essa regra de cálculo quando atingida pode garantir um benefício de cerca de R$ 1 mil a mais do que os que tiveram o fator no cálculo do benefício.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador pode ligar para a Central de Atendimento 135 ou acessar o site do INSS e agendar o atendimento.

ENTRAVES NA CONCESSÃO

Entre os maiores entraves para a concessão do benefício está a desatualização nos dados. Por isso, é importante manter as informações atualizadas no INSS, inclusive endereço e telefone para o caso de o instituto entrar em contato.

"Cadastro desatualizado no INSS, dois números de PIS, idade errada nos registros, carteira de trabalho rasurada, falta de registro e de baixa na carteira, contribuições que não constam no cadastro do instituto, recolhimento com o código errado, laudo de tempo especial fora do padrão e ação na Justiça contra o empregador são itens que devem ser observados antes de dar entrada na aposentadoria. O trabalhador deve estar atento na hora de juntar a documentação", informa o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Fernando Sixel.

PEDIDOS DE CONCESSÃO NOS POSTOS DO INSS VARIARAM DURANTE DISCUSSÃO DA PEC
Deputado Arthur Maia, relator da reforma, diz que governo Temer não tem voto para aprovar a reforma.Agência Brasil
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Saiba quem tem direito
O INSS tem regras definidas para conceder o benefício. Para se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo, o trabalhador precisa ter contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e por 30 anos no das mulheres. Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando homens chegam aos 65 anos e mulheres 60 anos. Nesse tipo de benefício, o trabalhador deve comprovar contribuição por, pelo menos, 180 meses, ou seja, 15 anos.
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Existe ainda uma outra regra para aposentar por tempo de contribuição, é a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição. Sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Ela é uma alternativa ao fator previdenciário, e não substitui as modalidades que já existem. A soma do tempo de contribuição com a idade faz aumentar o valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra na regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem sofrer redução do fator previdenciário, que provoca perda, em média, de 30% no benefício.
Já a por tempo de contribuição com fator leva em conta apenas o tempo que o segurado contribuiu para o INSS (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação.
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