Mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por anoReprodução
Por Agência Brasil
Publicado 02/03/2018 11:43 | Atualizado 02/03/2018 12:00

Brasília - As restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro, seguindo a ordem de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com o cronograma divulgado nesta sexta-feira pela Receita Federal.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos. Contribuintes portadores de deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério também serão priorizados.

A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

Veja o cronograma:

1º lote, em 15 de junho de 2018

2º lote, em 16 de julho de 2018

3º lote, em 15 de agosto de 2018

4º lote, em 17 de setembro de 2018

5º lote, em 15 de outubro de 2018

6º lote, em 16 de novembro de 2018

7º lote, em 17 de dezembro de 2018

Declaração

A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

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