Rio - Em tempos de desemprego - são 12,7 milhões de pessoas fora do mercado, segundo pesquisa do IBGE - é possível arrumar vaga temporária para a Páscoa e, assim, amenizar a situação do orçamento doméstico. Às vésperas da Semana Santa, o comércio é uma boa opção. O setor deve contratar 7 mil temporários em todo país, segundo pesquisa da Federação de Trabalhadores Temporários (Fenaserhtt). Somente para o Rio de Janeiro são mais de 600 vagas.
Mas é bom ficar atento em relação aos direitos dos temporários após as mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista. De acordo com o advogado Ricardo Basile, do escritório Basile Advogados, independente da razão pela qual a empresa contrata um trabalhador temporário, há leis específicas que regem essa relação.
"Assim como qualquer outro tipo de empregado, o funcionário temporário deve receber 13º salário, férias e Fundo de Garantia proporcionais ao período trabalhado. Além disso, os descontos de INSS e Imposto de Renda são os mesmos de uma pessoa contratada pelo regime CLT", afirma Basile.
Direitos
O advogado explica ainda que o funcionário não pode ser contratado diretamente pela empresa, devendo ser por intermédio de uma prestadora de serviço de mão de obra.
Basile adverte que na carteira profissional, o trabalho temporário deve constar no item Anotações Gerais e não na parte de registros.
"O funcionário temporário tem quase todos os direitos de um empregado regular, exceto aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS", acrescenta. Isso porque a Lei 6.019/1974 garante que o temporário tenha direito remuneração igual à dos empregados da mesma categoria, bem como adicional noturno, repouso semanal e seguro para acidentes de trabalho.
Outras oportunidades que podem surgir nesse período são para trabalhadores intermitentes - que são chamados eventualmente - para cobrir folga ou licença por período curto de tempo, por exemplo. Ao contrário do temporário, o trabalhador intermitente tem menos garantias trabalhistas, como seguro-desemprego e, no caso de rescisão do contrato, receberá metade da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e poderá movimentar até 80% do fundo.
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