Rio - A Justiça reconheceu erro do INSS no cálculo de aposentadoria e determinou que o instituto corrija o valor do benefício. Em recente sentença, que abre precedente para outros casos, o Judiciário Federal, em São Paulo, constatou que foram usados valores menores do que efetivamente o segurado da Previdência contribuiu ao longo da vida e, assim, o benefício acabou concedido de forma errada. Especialistas alertam que aposentados precisam conferir se os cálculos foram feitos corretamente. Do contrário, devem entrar com processo judicial, pleiteando a chamada revisão de fato.
Segundo o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, o equívoco é muito comum nas concessões de aposentadoria do INSS, mas muitos segurados não sabem. Por isso, eles deve ficar atentos: podem ter a correção do valor.
"É importante fazer análise cuidadosa, inclusive com cálculos, para saber se há direito, ou seja, se algum erro será encontrado", adverte, ressaltando que a ação visa corrigir o erro na concessão.
Para saber se a conta foi feita de forma correta, o segurado tem que ter a carta de memória de cálculo, as contribuições, - que normalmente estão nos contracheques e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)."De posse desses documentos, é possível verificar se o cálculo está correto", orienta Murilo Aith.
Um segurado de São Paulo que ganhou ação recente terá o benefício corrigido em 12%. O INSS ainda pode recorrer da decisão. J.T., 64 anos, trabalhava como analista de suporte técnico, quando se aposentou em 2015. Ele recebia R$ 4.609,46. Com a decisão da Justiça, o valor vai a R$5.153,84.
Conforme Aith, isso ocorreu porque o INSS errou na hora de calcular a aposentadoria ao utilizar valores abaixo do que efetivamente o segurado contribuiu, resultando em benefício menor.
"Ele pensava que a aposentadoria tinha algo de errado. Nos procurou dizendo que achava que o INSS tinha errado no cálculo. Fomos verificar os documentos dele e realmente havia erro", lembra o advogado.
Os segurados que conferirem seus documentos e avaliarem que têm direito à revisão deve fazê-lo logo. Em muitas cartas de concessão de aposentadoria, vem escrito o seguinte aviso: "Obs: é de 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme lei 8.213/91, Artigo 103".
Muitos interpretam erroneamente a frase e acreditam que devem esperar dez anos para pedir a revisão. Mas, segundo o advogado, para este tipo de ação não há prazo de prescrição para recorrer.
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