Rio - Decisão da Justiça abriu precedentes para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer novo benefício. Sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, garantiu o direito a um segurado de receber aposentadoria 28,62% maior do que a original.
Os advogados denominam o procedimento como reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. A possibilidade foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
A sentença do juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º JEF, beneficiou o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no mesmo emprego e recolhendo para a Previdência.
"Na época da concessão aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31, ou seja, o teto do INSS do ano passado", informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.
Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e agora com a ação, terá direito ao benefício por idade. "Ele renunciou a uma (aposentadoria), que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior", diz Jeanne, ressaltando que ainda que cabe recurso do instituto.
Jeanne esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transformação, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. Aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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