Elisa Martins, de 48 anos, que trabalha na Lapa, pensa em contribuir para garantir o benefício no futuroAlexandre Brum / Agência O Dia
Por MARTHA IMENES
Publicado 02/04/2018 03:00 | Atualizado 02/04/2018 08:22

Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.

Desta forma, poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.

A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado.

No primeiro caso, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

COMO CONTRIBUIR

O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (http://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia , terá que fazer inscrição pela Central 135.

É o que Elisa Martins, 48 anos, moradora do Flamengo vai fazer. Ela vende caldos e refeições há pelo menos três anos na Lapa.

"Desde que comecei a trabalhar na Lapa, eu não contribui com o INSS. Um amigo me alertou sobre a importância de pagar para eu ter aposentadoria, mas não fiz. Com esse tempo todo corrido, ainda não parei para ver isso, mas agora compreendo a necessidade e como é importante contribuir", conta Elisa, que trabalha na Rua Sílvio Romero.

Autônomo tem como regularizar débito
Tatuador André Casado, do Casado Tattoo, em Sulacap: autônomoDivulgação
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Quem recebe seguro-desemprego também é segurado
Vale destacar que os desempregados que recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo instituto como como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
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No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria.
Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
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Períodos de afastamento que o segurado tenha por auxílio-doença também podem ser considerados pelo instituto, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
 

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