Dinheiro estava em contas abertas na Caixa ou BB pela Justiça em nome de quem ganhou as ações  - Divulgação
Dinheiro estava em contas abertas na Caixa ou BB pela Justiça em nome de quem ganhou as ações Divulgação
Por MARTHA IMENES

Rio - Mais de oito mil aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e Espírito Santo, área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ganharam ações previdenciárias contra o instituto começam a receber amanhã os atrasados que têm direito. O tribunal confirmou ao DIA que os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referentes a processos que tiveram sentenças finais em fevereiro deste ano, serão liberados a partir de amanhã. Ao todo serão pagos cerca de R$ 894 milhões.

O crédito será feito em contas correntes abertas em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O tribunal é o responsável pela abertura das contas de 8.208 segurados que saíram vitoriosos em processos judiciais de revisões e concessões de benefícios. Para os demais estados foram destinados R$10,15 bilhões em RPVs e precatórios para beneficiar 156 mil pessoas que ganharam ações.

Do total de recursos liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para o TRF-2, R$ 45 milhões são para pagar 2,6 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações em fevereiro. Esses atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$57.240). As RPVs são liberadas mensalmente.

Para os valores acima deste patamar, o conselho destinou cerca de R$ 849 milhões de precatórios para 5.511 pessoas no Rio e ES. As verbas são repassadas diretamente ao TRF, responsável pelos pagamentos dos processos e calendário de liberação.

Nos precatórios estão incluídos salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O pagamento dos precatórios é feito uma vez por ano.

Veja como conferir

Os segurados que quiserem conferir quanto vão receber do INSS, podem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra o instituto. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta o segurado clicar em "Confirmar" para concluir a operação e saber quanto tem a receber.

Em caso de morte, pensionista tem prioridade
Adriane, do IBDP: alternativa para agilizar a concessão no INSS é via mandado de segurança
Adriane, do IBDP: alternativa para agilizar a concessão no INSS é via mandado de segurançaIvo Iran/Divulgação
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Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS têm direito a receber as Requisições de Pequeno Valor (RPV). "Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Neste caso é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, neste último é preciso de advogado.
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"É necessário juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, RG, CPF e comprovante de residência", pontua. "Se tiver dependentes à pensão por morte devem ir todos os dependentes a apresentar documentos. Se não tiver dependente de pensão, todos os herdeiros precisam levar os documentos", orienta.
Mas como saber se tem direito ao dinheiro? Bom, o principal meio para descobrir se um beneficiário tem algo a receber é em consulta à Justiça Federal.
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Caso o valor cobrado na ação contra o INSS seja superior a 60 salários mínimos (R$57.240), nesse caso a dívida é chamada de precatório. É obrigatório que exista um advogado responsável pelo processo.
"O caminho mais fácil para o herdeiro encontrar um precatório é procurar o advogado do segurado", conta.
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Outro caminho é consulta à agências do Banco do Brasil e à Caixa Econômica, bancos que pagam essas ações.
"Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina.
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O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado onde a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça. No caso de atrasados do INSS, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.
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Período para pedir revisão é dez anos
Ana Carolina Rivas, adverte que prazo para dar entrada em ação judicial, em alguns casos, prescreve em dez anos
Ana Carolina Rivas, adverte que prazo para dar entrada em ação judicial, em alguns casos, prescreve em dez anosAgência O Dia
Aposentados e pensionistas do INSS têm até dez anos para pedir revisão no seu benefício. O prazo, chamado de decadência, passa a contar após o primeiro mês de recebimento da aposentadoria. Com isso, quem se aposentou após março de 2008 ainda tem chance de fazer o pedido neste ano.
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A revisão visa corrigir algum erro cometido pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria, como salários que foram contabilizados com valores menores ou anos de atividade prejudicial à saúde que não foram reconhecidos pelo órgão.
Para conferir se houve alguma falha na conta do instituto, o aposentado deve verificar, primeiro, a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Também é possível conferir o Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS), cadastro oficial de contribuições ao INSS, e o processo administrativo.
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O pedido de revisão deve ser feito inicialmente ao instituto. Para isso, basta agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social. O marcação do atendimento pode ser feita pela Central 135 ou pelo site inss.gov.br.
"O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revisão no próprio INSS", aponta a advogada Ana Carolina Rivas. "O ideal é analisar caso a caso", afirma. Ela acrescenta que se o segurado não obtiver a resposta do instituto em até 30 dias, deve entrar com ação na Justiça. "O Judiciário entende que, se o erro do INSS que diminuiu o benefício não foi na concessão, não há prazo para fazer o pedido", diz a advogada.
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Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, o segurado pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a concessão.
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