Dinheiro estava em contas abertas na Caixa ou BB pela Justiça em nome de quem ganhou as ações Divulgação
Por MARTHA IMENES
Publicado 09/04/2018 03:00 | Atualizado 09/04/2018 11:33

Rio - Mais de oito mil aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e Espírito Santo, área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ganharam ações previdenciárias contra o instituto começam a receber amanhã os atrasados que têm direito. O tribunal confirmou ao DIA que os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referentes a processos que tiveram sentenças finais em fevereiro deste ano, serão liberados a partir de amanhã. Ao todo serão pagos cerca de R$ 894 milhões.

O crédito será feito em contas correntes abertas em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O tribunal é o responsável pela abertura das contas de 8.208 segurados que saíram vitoriosos em processos judiciais de revisões e concessões de benefícios. Para os demais estados foram destinados R$10,15 bilhões em RPVs e precatórios para beneficiar 156 mil pessoas que ganharam ações.

Do total de recursos liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para o TRF-2, R$ 45 milhões são para pagar 2,6 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações em fevereiro. Esses atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$57.240). As RPVs são liberadas mensalmente.

Para os valores acima deste patamar, o conselho destinou cerca de R$ 849 milhões de precatórios para 5.511 pessoas no Rio e ES. As verbas são repassadas diretamente ao TRF, responsável pelos pagamentos dos processos e calendário de liberação.

Nos precatórios estão incluídos salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O pagamento dos precatórios é feito uma vez por ano.

Veja como conferir

Os segurados que quiserem conferir quanto vão receber do INSS, podem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra o instituto. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta o segurado clicar em "Confirmar" para concluir a operação e saber quanto tem a receber.

Em caso de morte, pensionista tem prioridade
Adriane, do IBDP: alternativa para agilizar a concessão no INSS é via mandado de segurançaIvo Iran/Divulgação
Publicidade
Período para pedir revisão é dez anos
Ana Carolina Rivas, adverte que prazo para dar entrada em ação judicial, em alguns casos, prescreve em dez anosAgência O Dia
Aposentados e pensionistas do INSS têm até dez anos para pedir revisão no seu benefício. O prazo, chamado de decadência, passa a contar após o primeiro mês de recebimento da aposentadoria. Com isso, quem se aposentou após março de 2008 ainda tem chance de fazer o pedido neste ano.
Publicidade
A revisão visa corrigir algum erro cometido pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria, como salários que foram contabilizados com valores menores ou anos de atividade prejudicial à saúde que não foram reconhecidos pelo órgão.
Para conferir se houve alguma falha na conta do instituto, o aposentado deve verificar, primeiro, a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Também é possível conferir o Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS), cadastro oficial de contribuições ao INSS, e o processo administrativo.
Publicidade
O pedido de revisão deve ser feito inicialmente ao instituto. Para isso, basta agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social. O marcação do atendimento pode ser feita pela Central 135 ou pelo site inss.gov.br.
"O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revisão no próprio INSS", aponta a advogada Ana Carolina Rivas. "O ideal é analisar caso a caso", afirma. Ela acrescenta que se o segurado não obtiver a resposta do instituto em até 30 dias, deve entrar com ação na Justiça. "O Judiciário entende que, se o erro do INSS que diminuiu o benefício não foi na concessão, não há prazo para fazer o pedido", diz a advogada.
Publicidade
Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, o segurado pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a concessão.

Você pode gostar

Comentários

Publicidade

Últimas notícias