Rio - Quem enviou a Declaração do Imposto de renda com erro no preenchimento não precisa ficar desesperado. Isto pode ter ocorrido devido à pressa ou descuidos no preenchimento das informações que, somado à falta de algum documento levou o contribuinte a mandar a declaração com dados incompletos. Dependendo do erro, a pessoal poderá cair na malha fina da Receita Federal.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade de São Paulo, Richard Domingos, neste caso, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora antes mesmo de o Leão mostrar as garras, apesar de o prazo de entrega ter terminado ontem. O objtivo é corrigir os erros.
"O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça o processo rapidamente, para não correr o risco de pagar multas muito altas", disse ele.
Domingos ressalta um dos cuidados a serem tomados: entregar a declaração corrigida no mesmo modelo da original. É importante que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega anterior. Ele lembra que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do valor a pagar.
Até as 20h de ontem, mais de 28,6 milhões de declarações foram recebidas pelo Fisco. A expectativa era chegar a 28,8 milhões. Quem perdeu o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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