Desembargador André Fontes: juízes podem notificar seguradosAscom/TRF2
Por MARTHA IMENES
Publicado 07/05/2018 03:00 | Atualizado 07/05/2018 11:13

Rio - Os mais de 3,3 mil aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e Espírito Santo, que ganharam ações contra o instituto, vão começar a botar a mão na grana a partir do dia 10, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados.

No último dia 25 de abril, a Justiça Federal liberou cerca de R$ 53 milhões para pagar ações que 3.326 aposentados e pensionistas ganharam contra a Previdência Social na área do TRF-2. As sentenças, proferidas no mês de março, são referentes a revisões e concessões de benefícios do INSS. Os valores ficam limitados a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os recursos foram destinados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados. Para todo o país saíram R$ 853,9 milhões a fim de quitar ações previdenciárias e assistenciais, que somam 65.915 processos e beneficiam 71.452 pessoas.

Segundo o CJF, a verba é repassada diretamente para os tribunais federais regionais, os responsáveis pelos pagamentos dos processos que terminaram. O calendário de pagamento das RPVs é elaborado pelos TRFs de cada região.

As RPVs são depositadas para os segurados do INSS em contas abertas em agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O crédito é feito em nome de quem ganhou o processo. As ações foram julgadas e não têm mais como o instituto recorrer das decisões.

COMO CONSULTAR

Os aposentados ou pensionistas podem verificar quando e quanto vão receber de atrasados pela internet na página www.trf2.jus.br. Ao entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV. Os segurados do INSS precisam clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

Para acompanhar pela internet, os interessados devem ter o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial. Ao digitar o código de verificação basta clicar em confirmar para concluir a operação.

Herdeiros de ganhadores de ações contra o instituto têm direito a receber o dinheiro. Para isso é preciso que procurem o advogado que representava o autor da ação ou a própria Vara Previdenciária ou Juizado Especial Federal munidos de documentos, inclusive atestado de óbito.

Veja como consultar
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Dinheiro retido pela União ainda pode ser sacado
Governo Temer bloqueia R$ 8,6 bilhões
Michel TemerAlan Santos / PR
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O montante de 1,2 mil processos que tiveram sentença final foi o que restou de um total de 77,6 mil ações de pessoas que haviam retirado os valores quando o governo decidiu tomar de volta o dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, no Rio e no Espírito Santo.
Na ocasião, R$ 1,3 bilhão referente a ações judiciais contra a União, estava à espera de retirada. As contas tinham valores médios de R$ 16 mil depositados.
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No ano passado, o governo Temer conseguiu aprovar, em regime de urgência lei no Congresso que permitiu recuperar R$ 8,6 bilhões em todo o país de 493 mil pessoas que ganharam ação mas não retiraram os valores.
Os bancos encaminharam ofícios aos tribunais federais com os dados de todas as devoluções e os recursos foram depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
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O ofício da Presidência do TRF-2 enviado às varas federais e aos JEFs diz que os juízes poderão "adotar as providências que entender cabíveis para a notificação dos credores e, caso seja requerido (pela parte), expedição de novo precatório ou nova RPV, para 'reinclusão' do crédito".
No documento, também foi informada a relação de 1,2 mil precatórios e RPVs não sacados há mais de dois anos que estavam cancelados.
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Os cidadãos que não movimentaram os recursos deverão fazer petição aos juízes responsáveis pelas ações para a remissão do título não sacado. De acordo com o TRF-2, foi feita uma adaptação no sistema processual informatizado que permitirá a reemissão. A listagem encaminhada por ofício contém dados bancários e dos processos que deram origem aos precatórios ou RPVs.
O cancelamento está previsto na Lei 13.463, de 2017, que determinou aos bancos a devolução dos saldos das contas não levantados no prazo fixado pela norma.
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A legislação estabelece que os valores retornem para a União, sendo que, do total, pelo menos 20% devem ser destinados à Educação e pelo menos 5% têm de ser aplicados no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). 

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