Rio - Uma consumidora com a conta de luz em dia teve a energia cortada e foi submetida a constrangimento na frente de vizinhos por funcionários de uma concessionária de energia do Rio. O fato inusitado aconteceu nesta quarta-feira com a jornalista Daniele Maia, 41 anos, moradora do Grajaú, mãe do pequeno Tom, de 4 anos. "Estava em casa com meu filho quando o funcionário da Light gritou meu nome na frente do prédio e disse que estava lá para cortar minha luz por falta de pagamento", contou Daniele. "Desci com a conta paga e mesmo assim eles cortaram a energia", acrescenta. "E tudo não passou de um erro grosseiro da Light", revelou ao DIA.
Em maio, a cliente recebeu uma fatura de energia no valor de R$ 571,10. Embora tenha ligado para a concessionária para questionar o valor, afinal não é verão e o consumo é reduzido, a conta foi paga e a reclamação sobre o valor muito alto registrada pela atendente. No mês seguinte (junho), o valor da conta estava em R$ 185. "E também foi paga", afirmou Daniele.
Mas nesta quarta, a Light acabou cortando a luz por conta da reclamação procedente sobre o valor da conta de maio estar errado, o que, segundo a empresa, teria gerado uma nova fatura de R$ 322. "Essa fatura nunca chegou à minha casa. A empresa não entrou em contato para informar sobre a reclamação procedente e sequer fez a compensação do valor na conta do mês de julho", critica. "Se colocar na ponta do lápis, eu ainda teria um 'crédito' de R$ 249, o que não justificaria o desligamento da energia", diz Daniele.
E a avaliação da jornalista está correta. De acordo com Albani Dias, advogado especialista em Direito do Consumidor, a concessionária ao encontrar o erro a maior na conta da cliente deveria ter abatido nas contas seguintes e não cortar a energia, já que a conta estava paga. "O dano moral existe de duas formas: pelo corte de energia mediante causa inexistente e pela postura do funcionário da concessionária ao provocar uma situação vexatória à cliente ao gritar que ela estava em débito com a empresa e teria a luz cortada", pontua.
Para ter a luz religada, Daniele teve que pagar a conta nova que nunca chegou de R$ 322 e no mês seguinte ainda terá que desembolsar o custo da taxa de religamento. "O que também está errado. Não há débito pois a conta de maio (R$ 571) está paga", orienta Albani. "Saí de casa para trabalhar e meu marido, que é professor, ficou com o nosso filho esperando que a Light religasse a luz depois de muita insistência e estresse nosso", conta Daniele.
E o advogado adverte: "A concessionária agiu de forma arbitrária em várias ocasiões, e a Lei 8.078/95 (que trata das relações de consumo) existe justamente para impedir o crime de práticas abusivas por parte de fornecedores de serviços essenciais".
Procurada, a Light não retornou as ligações do DIA.