RIO - Os "buracos" nos recolhimentos ao INSS não devem acabar com a esperança do segurado conseguir se aposentar, nem desestimulá-lo a continuar fazendo contribuições à Previdência, adverte João Gilberto Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj). O foco dos trabalhadores com poucos anos de contribuições deve ser a busca pela aposentadoria por idade, quando o benefício é concedido a mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 anos. Mas é preciso que completem 180 meses (15 anos) de recolhimento para ter direito ao benefício.
O tempo de contribuição é bem menor do que é preciso para aposentar por tempo de serviço, que apesar de não ter idade mínima, requer 30 anos de recolhimentos para o INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Para quem teve trabalho com registro em carteira ou fez algum pagamento ao órgão previdenciário até 24 de julho de 1991, a carência da aposentadoria por idade varia de cinco anos a 14,5 anos. "O cálculo também é vantajoso quando comparado ao aplicado nos benefícios por tempo de contribuição, já que o favor previdenciário não pode ser usado para reduzir a aposentadoria por idade", diz o advogado da federação.
De acordo com o próprio INSS, o segurado pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. No endereço (encurtado pelo DIA) https://goo.gl/dVJdNK é possível ver períodos anteriores e posteriores a 1999 e verificar o valor dos atrasados. Mas as guias emitidas online são restritas aos atrasados dos últimos cinco anos.
CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES
Ao acessar o endereço eletrônico, o segurado é encaminhado à página da Receita. Nela, o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) faz o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.
Para fazer a consulta é preciso informar a categoria que o trabalhador se enquadra, autônomo, facultativo, ou outros, data de cálculo e o número do NIT/PIS ou Pasep e uma caixa com caracteres, basta preencher e clicar. Em seguida aparecerão os dados do trabalhador, confira e confirme. Nesta nova aba, segundo João Gilberto, as coisas começam a se complicar. É necessário informar competência de início e de fim, além do salário-base.
"Essas informações muitas vezes o trabalhador não tem, por isso o mais indicado é ir direto ao posto do INSS e verificar esses buracos nas contribuições. Se discordar dos valores é possível pedir o parcelamento na Justiça", orienta o advogado da Federação dos Aposentados.
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