Rio - Os contribuintes que estiverem em débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com a Prefeitura do Rio podem se inscrever no programa Concilia Rio, que permitirá aos inadimplentes renegociarem suas dívidas com descontos que podem chegar a 80% do valor total. Com a retomada do programa destinado a débitos inscritos ou não na dívida ativa, a Secretaria Municipal de Fazenda estimativa arrecadar cerca de R$ 300 milhões. Os benefícios do Concilia Rio incidem nos acréscimos moratórios e nas multas de ofício, valores acrescidos à dívida original.
"Somente na dívida ativa, mais de 300 mil contribuintes foram convocados a participar do programa por meio de cartas. No âmbito da Fazenda, esse universo de devedores ultrapassa os 28 mil. É importante dizer que os contribuintes têm nesta edição do Concilia Rio uma oportunidade de quitar seus débitos com descontos e evitar que o nome seja negativado", informou ontem o secretário municipal de Fazenda, Cesar Barbiero.
Os percentuais de descontos variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido. Por exemplo: o contribuinte que pagar o débito à vista terá descontos de 80%. Já quem optar pelo pagamento da dívida em até 24 vezes, garante a redução de até 50%. O abatimento de 30% será para quem parcelar o débito de 25 a 48 vezes.
O programa será regulamentado nesta quarta-feirapela prefeitura e os detalhes sobre onde se cadastrar e todos os procedimentos ainda serão divulgados. O que a secretaria adiantou é que o prazo para adesão ao Concilia Rio será de 90 dias.
Poderão se inscrever no programa Concilia Rio os contribuintes com débitos não inscritos na dívida ativa ocorridos até 31 de dezembro do ano passado.
Mas, segundo o advogado tributarista Nelson Naibert, do escritório Rosa, Naibert Tributos & Finanças, alguns procedimentos devem ser seguidos pelo contribuinte antes de aderir ao parcelamento da prefeitura.
"É preciso saber se o contribuinte realmente é devedor da prefeitura. Para isso, ele deve solicitar um extrato da dívida e verificar se realmente não pagou o imposto, pois pode haver erro nos registros e vai pagar duas vezes", orienta o especialista.
Outro ponto, de acordo com o advogado, é verificar como serão aplicados os descontos. "Toda dívida tem legalmente multa, então deve verificar se a multa aplicada é a que consta na legislação para cada determinado tipo de inadimplência", orienta. E acrescentou: "Antes de fazer qualquer acordo, solicite a dívida consolidada naquele momento, para que depois não apareçam valores que não estavam registrados".
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