Mesmo com manifestação de servidores na porta da Alerj, governo aprovou elevação da alíquota Luiz Ackermann / Agencia O Dia
Por MAX LEONE
Publicado 23/06/2018 03:00 | Atualizado 23/06/2018 18:19

O governo estadual não vai poder cobrar dos policiais civis ativos e inativos a alíquota previdenciária de 14%. Em mais um capítulo na queda de braço entre estado e servidores, a desembargadora Maria Helena Pinto Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu liminar em mandado de segurança coletivo para impedir que o percentual suba de 11% para o novo patamar, conforme lei aprovada em maio de 2017. Os valores já começaram a ser descontados nos contracheques de maio. Pelo menos 14,5 mil servidores, entre ativos e inativos, serão beneficiados. A juíza atendeu a pedido do sindicato da categoria (Sindpol/RJ) e da Coligação dos Policiais Civis (Colpol).

A magistrada considerou que a elevação de 11% para 14%, segundo prevê a Lei 7.606/17, só poderá ocorrer quando o estado colocar em dia todos os atrasados com os servidores. Entre eles, as verbas referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) - horas extras - e ao Sistema Integrado de Metas (SIM) - produtividade - do pessoal da Segurança.

Mas o governo começou a descontar o novo valor logo assim que pôs em dia os salários e o décimo terceiro de 2017. Para a juíza, "é cabível a utilização do mandado de segurança, visando a preservação do direito de não ter implementada tal alíquota".

NATUREZA REMUNERATÓRIA

As duas entidades autoras do mandado de segurança coletivo alegam que as horas extras e as metas têm natureza remuneratória e, por conta disso, o estado ainda estaria em débito com a categoria. A liminar foi concedida no último dia 20.

Questionada ontem pelo DIA, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi intimada da liminar, mas adiantou que vai recorrer da decisão provisória.

De acordo com Márcio Garcia, diretor do Colpol, a liminar inclui todas as categorias da Polícia Civil, como delegados, peritos, papiloscopistas entre outros. Ele informou que aguardam a notificação da Secretaria Estadual de Fazenda para a liminar passar a valer, seguindo determinação da desembargadora. 

O dirigente ressalta que o estado ainda deve o pagamento das metas relativas aos primeiros e segundos semestres de 2016 e 2017, além de RAS de 2016 e 2017 de alguns policiais. "O governo alega que pagou. Mas comprovamos na Justiça que existem esses débitos. Por isso, a liminar foi concedida", disse.

Garcia acredita que a decisão será importante para o restante do funcionalismo que também teve a contribuição elevada de 11% para 14%.

"Essa vitória na Justiça trás esperança aos policiais e demais servidores de que iremos postergar esses 14% até derrubá-lo definitivamente no STF", afirmou.

 

Tema aguarda decisão do STF que vai influenciar outras ações
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O tema também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O principal processo, que é de repercussão geral, cuja decisão final servirá de base para todos os outros casos semelhantes, trata de Recurso Extraordinário do governo de Goiás contra posicionamento do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-GO) em ação movida pela Associação dos Magistrados de Goiás.
A entidade considerou inconstitucional a lei estadual que previa o aumento da contribuição de 11% para 13,5%. Ainda não há data para o plenário do Supremo julgar o recurso.
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O TJ de Goiás considerou que a elevação da alíquota previdenciária tinha natureza confiscatória, por violar os princípios da razoabilidade e da vedação da utilização de tributos para efeito de confisco.
Além de Rio e Goiás, Rio Grande do Sul, Piauí e Santa Catarina também elevaram a alíquota para 14% em 2018, entre outros estados.
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No Rio, o aumento da alíquota de 11% para 14% foi aprovado, em 24 de maio de 2017, pela Assembleia Legislativa (Alerj), em meio a muito protesto do funcionalismo. O estado alegou a necessidade de se ajustar a previdência tendo em vista o déficit previsto naquele ano de R$ 12 bilhões. E com a forte queda na arrecadação de royalties que são a principal fonte de receita do fundo , o Tesouro estadual passou a cobrir esse buraco.
Uma ação da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores (Fasp) recebeu parecer do Ministério Público Estadual contrário ao aumento da alíquota para 14%.
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