O governo estadual não vai poder cobrar dos policiais civis ativos e inativos a alíquota previdenciária de 14%. Em mais um capítulo na queda de braço entre estado e servidores, a desembargadora Maria Helena Pinto Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu liminar em mandado de segurança coletivo para impedir que o percentual suba de 11% para o novo patamar, conforme lei aprovada em maio de 2017. Os valores já começaram a ser descontados nos contracheques de maio. Pelo menos 14,5 mil servidores, entre ativos e inativos, serão beneficiados. A juíza atendeu a pedido do sindicato da categoria (Sindpol/RJ) e da Coligação dos Policiais Civis (Colpol).
A magistrada considerou que a elevação de 11% para 14%, segundo prevê a Lei 7.606/17, só poderá ocorrer quando o estado colocar em dia todos os atrasados com os servidores. Entre eles, as verbas referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) - horas extras - e ao Sistema Integrado de Metas (SIM) - produtividade - do pessoal da Segurança.
Mas o governo começou a descontar o novo valor logo assim que pôs em dia os salários e o décimo terceiro de 2017. Para a juíza, "é cabível a utilização do mandado de segurança, visando a preservação do direito de não ter implementada tal alíquota".
NATUREZA REMUNERATÓRIA
As duas entidades autoras do mandado de segurança coletivo alegam que as horas extras e as metas têm natureza remuneratória e, por conta disso, o estado ainda estaria em débito com a categoria. A liminar foi concedida no último dia 20.
Questionada ontem pelo DIA, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi intimada da liminar, mas adiantou que vai recorrer da decisão provisória.
De acordo com Márcio Garcia, diretor do Colpol, a liminar inclui todas as categorias da Polícia Civil, como delegados, peritos, papiloscopistas entre outros. Ele informou que aguardam a notificação da Secretaria Estadual de Fazenda para a liminar passar a valer, seguindo determinação da desembargadora.
O dirigente ressalta que o estado ainda deve o pagamento das metas relativas aos primeiros e segundos semestres de 2016 e 2017, além de RAS de 2016 e 2017 de alguns policiais. "O governo alega que pagou. Mas comprovamos na Justiça que existem esses débitos. Por isso, a liminar foi concedida", disse.
Garcia acredita que a decisão será importante para o restante do funcionalismo que também teve a contribuição elevada de 11% para 14%.
"Essa vitória na Justiça trás esperança aos policiais e demais servidores de que iremos postergar esses 14% até derrubá-lo definitivamente no STF", afirmou.
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