Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS que entraram com ação judicial contra o instituto, seja para conseguir o reconhecimento do direito ou pedir revisão do benefício, podem consultar o andamento do processo pela internet. Em geral, as disputas envolvendo benefícios do INSS são julgados pela Justiça Federal, Juizados Especiais ou Varas Federais, e nos Tribunais Regionais. Somente casos específicos, como benefícios por incapacidades geradas por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente e aposentadorias por invalidez) têm tramitação no Tribunal de Justiça estadual.
"Muitos segurados não sabem como está a situação do processo nem como podem fazer para consultá-lo", alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
E o jeito mais prático, segundo a especialista, para "rastrear" a ação é ter o número do processo em mãos, inclusive para cadastrar login e senha no cartório e acessar as peças. Caso não tenha esse número, com o CPF é possível descobrir onde tramita a ação na Justiça. "Com o número do CPF, o segurado consegue localizar o processo na página da Justiça Federal", orienta a advogada previdenciária.
A pesquisa pode ser feita no site da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caso do Rio de Janeiro, onde também é possível acessar o link do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Neste último caso, alerta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, o processo já deve estar na fase de recurso ou quando for ação rescisória. Ou seja, quando passou por outras instâncias e coube recurso. Ou foi direto no TRF.
Caso não haja Vara ou Juizado Federal na comarca onde o segurado mora, o processo pode ser iniciado no Tribunal de Justiça. "Neste caso específico, é preciso que o segurado tenha advogado, pois a Justiça estadual não aceita processos sem representação", diz Adriane. Para consultar essas ações basta acessar www.tjrj.jus.br. Nos Juizados Especiais, o segurado pode dar entrada no processo sem a necessidade de ter advogado.
"É importante o segurado pedir ao advogado o número do processo e qual vara que tramita para facilitar na hora de fazer o cadastro no cartório para obter a senha e acompanhar a ação", orienta Cristiane Saredo.
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