Os segurados do INSS que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) podem evitar uma "garfada" do fator previdenciário no benefício se esperarem para dar entrada na aposentadoria quando passar a data de aniversário. Especialistas explicam que com a nova idade, é possível aumentar o valor do benefício, diminuindo, assim, o impacto de até 40% do fator previdenciário. Ou até mesmo garantir a aposentadoria integral, caso o trabalhador atinja os critérios da Fórmula de cálculo 85/95, que soma idade e tempo de contribuição - sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
Mas para quem não pretende trabalhar até atingir a regra 85/95, que vai somente até o final deste ano, pode pedir o benefício com a incidência do fator previdenciário e também ficar de olho da data do aniversário. Isso porque o fator é calculado sobre alguns requisitos. E um deles é a idade, quanto maior, menor será o impacto.
"O trabalhador que deixa para requerer a aposentadoria após completar aniversário terá o fator previdenciário menor e, automaticamente, o valor do benefício será maior", orienta o advogado Albani Dias, especialista em Direito Previdenciário da L&A Assessoria Jurídica, de Comendador Soares, em Nova Iguaçu.
"O fator leva em consideração a idade completa, ou seja, quantos anos a pessoa tem na data do requerimento. Então, se o segurado tiver, por exemplo, 55 anos e 11 meses o fator considera que tem 55 anos e não 55 e 11 meses", aponta o advogado.
EXPECTATIVA DE VIDA
Para calcular o valor do benefício que o trabalhador tem direito, o fator previdenciário usa, além do tempo de contribuição e da idade, a expectativa que o trabalhador tem de vida no momento em que dá entrada no requerimento no INSS. Essa expectativa de vida é divulgada todo final de ano pelo IBGE. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta antes de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em até 40%.
Em alguns casos, o importante é avaliar a relação custo-benefício para decidir se espera a integralidade da aposentadoria ou não. Isso foi exatamente o que fez a contadora Francisca Paulina de Souza, de 60 anos, também de Comendador Soares, em Nova Iguaçu.
Ela conta ao DIA que ao completar o requisito de idade (60 anos) e com 22 anos de contribuição - portanto, sem condições de atingir a regra 85/95 -, decidiu pedir aposentadoria.
"Dei entrada em janeiro, mas a aposentadoria saiu somente agora em 4 de julho. Ou seja quase seis meses depois", critica a agora aposentada, que vai continuar trabalhando na FPN Contabilidade para complementar a renda. "O valor da aposentadoria é baixo, não vai dar para viver somente com essa renda. Terei que continuar trabalhando", diz Francisca.
No caso da contadora, conta Albani, a perda de dinheiro até que não foi muito grande. "Ela saiu com um fator previdenciário de 0,63, o que dá em torno de 90% do benefício", informa o advogado.
Mas esse valor final do benefício pode mudar. De acordo com Albani, no cálculo da média das 80% maiores contribuições, o instituto não considerou alguns recolhimentos. "Por conta desse erro, a aposentada poderá fazer um requerimento para incluir estes valores que ficaram de fora", avalia Dias.
"Demora seis meses para sair e quando sai, pode estar calculado errado", reclama Francisca.