Rio - O segurado ou pensionista que fez o seu requerimento no posto do INSS, teve o pedido negado e encontrou na Justiça o reconhecimento do direito tem direito a receber atrasados, alertam especialistas. Existem dois tipos de pagamento dos processos ganhos contra o INSS: são as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), e os precatórios, que ultrapassam esse limite.
Esse dinheiro é basicamente uma "ordem de pagamento" emitida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) que é passada aos Tribunais Federais em nome e CPF do segurado que ganhou a ação. As contas para efetuar esses pagamentos são abertas pelo tribunal em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para sacar, o ganhador da ação ou seus herdeiros, tem que apresentar documentos pessoais válidos e com foto.
"É impossível ao advogado o recebimento do dinheiro pelo cliente. para isso é preciso que o advogado separe (com autorização do juiz) a sua parte dos honorários contratados", orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo tribunal. Se for uma RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento, caso o governo federal não atrase a liberação de recursos.
Já o precatório pode demorar até um ano e meio para o pagamento, pois neste caso, a legislação é diferenciada porque se tratam de processos com valores maiores. Ou seja, acima de 60 salários mínimos.
PENSIONISTAS E HERDEIROS
Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS também têm direito a receber o dinheiro. "Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante.
Neste caso, é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participação de advogado. "É preciso juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua.
Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber na Justiça é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam os atrasados das ações.
"Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina Adriane Bramante.
O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.