Por MARTHA IMENES

Rio - O segurado ou pensionista que fez o seu requerimento no posto do INSS, teve o pedido negado e encontrou na Justiça o reconhecimento do direito tem direito a receber atrasados, alertam especialistas. Existem dois tipos de pagamento dos processos ganhos contra o INSS: são as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), e os precatórios, que ultrapassam esse limite.

Esse dinheiro é basicamente uma "ordem de pagamento" emitida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) que é passada aos Tribunais Federais em nome e CPF do segurado que ganhou a ação. As contas para efetuar esses pagamentos são abertas pelo tribunal em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para sacar, o ganhador da ação ou seus herdeiros, tem que apresentar documentos pessoais válidos e com foto.

"É impossível ao advogado o recebimento do dinheiro pelo cliente. para isso é preciso que o advogado separe (com autorização do juiz) a sua parte dos honorários contratados", orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo tribunal. Se for uma RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento, caso o governo federal não atrase a liberação de recursos.

Já o precatório pode demorar até um ano e meio para o pagamento, pois neste caso, a legislação é diferenciada porque se tratam de processos com valores maiores. Ou seja, acima de 60 salários mínimos.

PENSIONISTAS E HERDEIROS

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS também têm direito a receber o dinheiro. "Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante.

Neste caso, é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participação de advogado. "É preciso juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua.

Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber na Justiça é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam os atrasados das ações.

"Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina Adriane Bramante.

O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.

Instituto reduz benefício e cobra dinheiro de segurados
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Um caso controverso de "ganhou-levou, mas agora tem que devolver", são as decisões favoráveis à chamada desaposentação - quando havia o recálculo do benefício de aposentados que continuam a trabalhar e contribuir para a Previdência -, que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Segurados que conseguiram liminares e ganharam ações em instâncias inferiores, determinando o aumento começaram a receber cobranças do INSS, que pede a devolução do dinheiro, inclusive atrasados, e o retorno do benefício ao valor inicial, ou seja, de antes da ação.
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Mas, segundo especialistas, a devolução desses valores pode ser contestada. De acordo com João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, essa cobrança é ilegal e indevida.
"O INSS começou a cobrar de forma administrativa e isso é completamente ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenciário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário", explica.
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Badari reforça que o Supremo não fez as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados.
"O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo sobre a devolução ou não dos valores, onde a própria Corte já sinalizou que tal cobrança dos segurados é indevida", adverte.
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"O próprio Judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida devolução, na desaposentação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", diz.
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Como são feitos os pagamentos
Além de concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, os precatórios também incluem salários, proventos e indenizações por morte ou por invalidez. Esse pagamento é feito uma vez por ano.
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As pessoas que saíram vitoriosas em processos que tramitaram no TRF-2 terão os depósitos em contas abertas em agências da Caixa ou do BB. Questionado pelo DIA, o Setor de Precatórios informou que "os pagamentos acima de 60 salários mínimos (precatórios) expedidas pelos Juízos até 1º de julho deste ano serão pagas durante o exercício de 2019". Já os valores inferiores a 60 salários são pagos mensalmente, por meio de RPVs.
Os beneficiados pelos precatórios e RPVs podem verificar os atrasados pela página www.trf2.jus.br. Ao entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV. É preciso clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.
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É preciso ter número do requerimento, do CPF ou da ação. Ao digitar o código de verificação basta confirmar para concluir a operação.
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