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Aposentadoria antiga pode ser revisada no INSS

Caso documentos não tenham sido analisados na concessão do benefício, cabe pedir revisão

Murilo Aith: 'Se a resposta ultrapassar os 45 dias, é recomendável entrar com mandado de segurança'ALEXANDRE BRUM/arquivo o dia
Por MARTHA IMENES
Publicado 24/07/2018 03:00 | Atualizado 24/07/2018 08:12

Rio - Em tempo de grana curta e com previsão de reajuste quase irrisório no benefício - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 prevê reajuste de apenas 3,3% para quem recebe acima do salário mínimo -, aposentados do INSS buscam alternativas para reforçar o orçamento. Uma das medidas que pode aumentar o valor do benefício é pedir a revisão diretamente no posto da Previdência. Caso não consiga o reconhecimento do direito no posto, a alternativa é apelar à Justiça.

Mas não há prazo pedir revisão? Sim, há. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão expira em dez anos", orienta a advogada Ana Carolina Rivas. Mas, se o problema que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin. "Esta é a oportunidade para conseguir aumentar a renda mensal", complementa Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.

A orientação tem uma simples justificativa: "Ao longo dos anos, a legislação previdenciária tem sofrido alterações e, por conta disso, o INSS acaba cometendo erro no elaboração dos valores".

"Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com ação no Juizado Especial Federal", explica Ana Carolina.Um ponto destacado por Murilo Aith é que, a partir do reconhecimento do direito, o aposentado tem direito a receber atrasados.

"É importante destacar que o aposentado que fizer jus aos atrasados não terá todo o período retroativo incluído no cálculo", diz Murilo Aith. "Entram no cálculo dos atrasados somente os últimos cinco anos", acrescenta o advogado.

Especialistas advertem, no entanto, que antes de fazer o requerimento no posto do INSS é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), principal documento do trabalhador, nele são anotadas entradas e saídas das empresas e as contribuições feitas à Previdência.

Como identificar se teve perda

O aposentado não pode ser penalizado pelo prazo de decadência, que são 10 anos, caso o próprio instituto não tenha analisado algum documento ou não tenha acrescentado algum período que o segurado tenha direito. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.

Para identificar se houve algum erro de análise, como documentos apresentados pelo segurado na época do pedido da aposentadoria que não foram levados em consideração, é necessário pegar o processo administrativo no posto do INSS. Esse processo tem análises dos técnicos do INSS de quais documentos constaram ou não na concessão do benefício.

Uma dica: ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão diretamente no posto. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho, documento com o número do benefício e uma carta - que pode ser baixada na página da Previdência - com os motivos do pedido de revisão.

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Mas não há prazo pedir revisão? Sim, há. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão expira em dez anos", orienta a advogada Ana Carolina Rivas. Mas, se o problema que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin. "Esta é a oportunidade para conseguir aumentar a renda mensal", complementa Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.

A orientação tem uma simples justificativa: "Ao longo dos anos, a legislação previdenciária tem sofrido alterações e, por conta disso, o INSS acaba cometendo erro no elaboração dos valores".

"Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com ação no Juizado Especial Federal", explica Ana Carolina.Um ponto destacado por Murilo Aith é que, a partir do reconhecimento do direito, o aposentado tem direito a receber atrasados.

"É importante destacar que o aposentado que fizer jus aos atrasados não terá todo o período retroativo incluído no cálculo", diz Murilo Aith. "Entram no cálculo dos atrasados somente os últimos cinco anos", acrescenta o advogado.

Especialistas advertem, no entanto, que antes de fazer o requerimento no posto do INSS é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), principal documento do trabalhador, nele são anotadas entradas e saídas das empresas e as contribuições feitas à Previdência.

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O aposentado não pode ser penalizado pelo prazo de decadência, que são 10 anos, caso o próprio instituto não tenha analisado algum documento ou não tenha acrescentado algum período que o segurado tenha direito. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.

Para identificar se houve algum erro de análise, como documentos apresentados pelo segurado na época do pedido da aposentadoria que não foram levados em consideração, é necessário pegar o processo administrativo no posto do INSS. Esse processo tem análises dos técnicos do INSS de quais documentos constaram ou não na concessão do benefício.

Uma dica: ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão diretamente no posto. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho, documento com o número do benefício e uma carta - que pode ser baixada na página da Previdência - com os motivos do pedido de revisão.

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