Newton Conde adverte que o fator previdenciário favorece quem espera para aposentar pelo INSS - Divulgação
Newton Conde adverte que o fator previdenciário favorece quem espera para aposentar pelo INSSDivulgação
Por MARTHA IMENES

Rio - Trabalhadores que já estão perto de atingir as regras para aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos, no caso dos homens) pelo INSS podem vir ter uma renda maior se esperarem um pouco mais para entrar com pedido de concessão do benefício. Isso ocorre porque, segundo especialistas, quando mais velho maior a incidência do fator previdenciário, aumentando o rendimento mensal. Ou seja, quanto mais idade e tempo de contribuição, maior será o benefício devido o fator levar em consideração a expectativa de vida do segurado.

No caso de homens a partir dos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, por exemplo, o aumento da renda mensal é de 6,9% para cada ano a mais de recolhimentos. Já para mulheres a partir dos 50 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS, a alta é de 6,5% ao ano.

Outra forma de garantir aposentadoria maior - integral -, é atingir a pontuação da Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição (sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens).

Mas por que ocorre essa diferença? Segundo Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Assessoria e professor do Departamento de Economia da USP, a variação se dá porque o fator, índice calculado com base na idade e no período contribuído pelo segurado, fica mais alto à medida que o tempo de vida e os recolhimentos aumentam.

"Quem espera ganha, seja por conta de ter completado a pontuação 85/95 ou acumula mais tempo de contribuição e idade", afirma Conde.

Albani Dias, especialista em Direito Previdenciário da L&A Assessoria Jurídica, acrescenta que para calcular o valor do benefício, o fator previdenciário usa, além do tempo de contribuição e da idade, a expectativa de vida do segurado no momento em que é feito o requerimento no INSS.

Por exemplo: um homem de 55 anos terá a média salarial multiplicada por um fator previdenciário 0,687 se pedir a aposentadoria ao completar o período mínimo de contribuições (35 anos de idade). Aos 56 de idade e 36 de recolhimentos, o índice será 0,734, conforme a tabela do fator previdenciário. Ou seja, quanto maior a idade, maior o percentual da média salarial.

"O importante é o trabalhador avaliar a relação custo-benefício para decidir se espera a integralidade da aposentadoria ou não", diz Albani.

Novo ano, nova regra

A partir do ano que vem, a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, ficará mais rígida: ela vai passar a ser 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentadoria integral pelo INSS.

A regra atual garante vencimentos equivalentes à média das 80% maiores contribuições e não incide fator previdenciário.

No último dia de 2018, as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Sendo o último em 2026, quando a regra em vigor será 90/100.

 

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