Aposentado deve ficar atento a feriados: crédito no dia útil seguinte - Divulgação
Aposentado deve ficar atento a feriados: crédito no dia útil seguinteDivulgação
Por O Dia

Rio - As contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 devem fazer parte do cálculo do valor da aposentadoria. É o que determina decisão definitiva da Justiça Federal no Rio, que negou recurso do INSS para evitar que um aposentado de Resende, no Sul Fluminense, se beneficiasse da inclusão dos recolhimentos antigos na definição do benefício. Com a sentença, o segurado, que se aposentou em 2012, terá a renda mensal corrigida em 11,8%. Ele receberá atrasados de R$28,3 mil, relativos às diferenças do período. Especialistas chamam a correção de "Revisão da vida toda".

Segundo o advogado que representa o aposentado na ação Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, desta vez não cabe mais recurso do INSS contra a decisão proferida inicialmente pelo 1º Juizado Especial Federal (JEF) de Resende. Desta forma, o instituto terá que corrigir os valores de agora em diante, além de creditar os atrasados devidos.

"As decisões que a Justiça Federal no Rio tem liberado, e essa foi mais uma, abrem precedentes para que outros aposentados que entraram com processos parecidos tenham chance de melhorar sua aposentadoria com as contribuições anteriores a 1994. No caso de Resende, o processo transitou em julgado, ou seja, a decisão é definitiva. A Justiça não aceitou o recurso do INSS na Turma Recursal", afirma Aith.

Quando o INSS faz as contas para definir o valor da aposentadoria que será concedida, utiliza as 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994, conforme prevê a legislação em vigor. Para quem estava no mercado com carteira assinada, essa metodologia pode representar perdas, principalmente se o salário na ocasião era mais alto. Foi com baseado nesse entendimento que a Justiça deu ganho de causa ao aposentado de Resende.

Casos em que cabe recurso

O advogado ressalta, no entanto, que existem situações em que, apesar das decisões favoráveis de primeira instância, há a possibilidade de haver questionamentos por parte do INSS. "Nesses casos, quem irá definir se ela (ação) é viável ou não é o Supremo Tribunal Federal (STF)", explica.

Com a "revisão da vida toda", o aposentado de Resende passará a receber benefício de R$ 4.249,54. Até então, a aposentadoria era de R$ 3.801,09. Segundo o advogado, o segurado que ganhou essa ação não poderá ser prejudicado, mesmo que no futuro o STF considere o tema improcedente.

"Não há caso de ação rescisórias quando as sentenças são dos Juizados Especial Federais", diz Aith.

Ação questiona corte de pagamento de baixa renda

Ação civil pública do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Força Sindical, questiona a suspensão ou cancelamento de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A iniciativa contra procedimento do INSS é referente ao corte de Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a quem tem mais de 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem renda familiar de até um quarto do salário mínimo (R$238,50) em 2018.

A entidade quer evitar que o decreto de 9 de agosto permita que INSS, ao identificar irregularidade, suspenda o benefício e notifique o segurado pela rede bancária. Segundo o governo, o objetivo é corrigir supostas irregularidades identificadas em 151 mil casos. Com a mudança, o segurado pode ser avisado por mensagens em caixas eletrônicos e pelos extratos de pagamento que seu benefício está suspenso.

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