Por O Dia

Rio - Famílias de pacientes cujo tratamento depende de uso contínuo de aparelhos elétricos não poderão mais ter a energia elétrica cortada em suas casas no estado do Rio. A Lei 8079/18, de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca, garante a continuidade do fornecimento de energia para esses pacientes e passa a valer a partir desta terça-feira.

De acordo com a lei, as concessionárias que descumprirem a lei, sob qualquer pretexto, receberão multa diárias de 500 Ufirs-RJ. A garantia, entretanto, não isenta o consumidor do pagamento de eventuais valores devidos. E, para fazer uso do direito, o cliente deverá cumprir todos os requisitos necessários, comprovando a condição do paciente em tratamento.

"É uma grande conquista para nosso estado. Já vimos casos de brigas judiciais em que o doente é quem sai perdendo. Agora, as concessionárias serão obrigadas a manter o fornecimento para quem depende tanto da energia elétrica para sobreviver", diz Tutuca.

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