Por MARTHA IMENES

Rio - A possibilidade da 'revisão da vida toda' passar a valer para todos os aposentados do INSS automaticamente pode parar nas cortes superiores da Justiça. Em votação apertada, na quarta-feira, por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu contrariamente à inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Com a negativa, a segurada pode recorrer da decisão ao STJ ou ao STF", orienta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

"Se o tribunal tivesse decidido a favor da segurada que moveu a ação, a decisão abriria precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados de todo o Brasil. Com isso o INSS teria que considerar as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor das aposentadorias", explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Pela decisão do TRF-4, o segurado do INSS filiado à Previdência até novembro de 1999 terá que cumprir condições exigidas para aposentar considerando a média simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo decorrido a partir de julho de 1994 e não antes.

Conforme O DIA informou na terça-feira, estava em julgamento no TRF-4 a tese de que todas as maiores contribuições deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, e não só as posteriores a 1994.

A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por segurada que requeria que os filiados anteriores à novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.

Para o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do caso, ainda que possa parecer que a regra prejudica o segurado, por não garantir o uso dos salários-contribuição de todo o período contributivo, quando conjugada com o ordenamento anteriormente vigente, é benéfico, pois a regra anterior limitava o período do cálculo.

 

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