A medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores - Marcelo Camargo / Agência Brasil
A medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setoresMarcelo Camargo / Agência Brasil
Por MARTHA IMENES

Rio - Os segurados do INSS de baixa renda que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer recadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Do contrário, terão os valores cortados sem a necessidade de aviso prévio conforme, O DIA anunciou em 9 de agosto. E quem não tiver atualizado os dados precisa ficar atento para não perder o benefício: as convocações, que antes eram enviadas por carta, agora serão de responsabilidade dos bancos pagadores.

O BPC, que equivale a um salário mínimo (R$ 954), é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos com renda familiar de até 25% do mínimo, que comprovem condição de miserabilidade, ou seja, menos de R$ 238,50 por pessoa. O benefício não dá direito à pensão nem 13º. No Rio, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 142 mil pessoas que recebem o benefício não fizeram o recadastramento.

"É imprescindível o recadastramento e a inscrição no CadÚnico, pois novas concessões somente serão feitas a quem estiver inscrito", alerta a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Antes de agosto, o prazo para cortar esses benefícios levava até um ano. Mas com um decreto assinado pelo presidente Michel Temer naquele mês, a suspensão será feita mesmo que o INSS não consiga notificar o beneficiário.

De acordo com portaria conjunta assinada pelo ministério e pelo INSS, o Artigo 7º informa que para requerer o benefício, tanto a pessoa idosa quanto a com deficiência deve estar inscrita no CadÚnico e com os dados atualizados. Esse cadastramento pode ser feito até mesmo por um responsável familiar que tenha mais de 16 anos e que não seja beneficiário do BPC.

"Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura, mais próximo de sua casa", informa a portaria.

Ainda conforme o documento, a cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data já tenha passado, a família precisa buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.

É preciso ficar atento e evitar bloqueio de pagamento

Assim como nas convocações não respondidas, tanto as feitas por carta quanto pelo Diário Oficial da União, o prazo é apertado para as que forem feitas pelos bancos. Caso não responda à chamada da Previdência, o benefício será temporariamente bloqueado.

O prazo para desbloqueio permanece o mesmo da regra anterior: são até 30 dias corridos para o beneficiário entrar em contato com a central de atendimento 135 ou comparecer a um posto do INSS. Após esse processo, a pessoa terá dez dias para agendar a entrega da defesa, que pode ser feita no posto do INSS ou pela internet (www.inss.gov.br).

De acordo com a portaria, caso os prazos sejam cumpridos, o benefício será reativado durante o processo. Mas se a atualização não for feita, haverá suspensão. Para voltar a receber, o beneficiário deverá apresentar recurso em, no máximo, 30 dias.

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