Newton Conde adverte que o fator previdenciário favorece quem espera para aposentar pelo INSS - Divulgação
Newton Conde adverte que o fator previdenciário favorece quem espera para aposentar pelo INSSDivulgação
Por MARTHA IMENES

Rio - A trabalhadora e o trabalhador que esperam para se aposentar pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, podem ter ganho de R$ 278 mil, no caso de mulheres, ou de R$ 144 mil, para homens, após a concessão do benefício. Mas por que isso acontece? De acordo com o atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, a diferença ocorre por conta da incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Nestes casos, a perda chega a 40%.

Vale lembrar que o fator foi criado para evitar que trabalhadores se aposentem com idades consideradas baixas e fiquem mais tempo no mercado. Assim quanto mais tempo contribuindo, maior será o valor do benefício.

Conde explicou que para chegar a esses ganhos (R$ 278 mil e R$ 144 mil) considerou que segurados fizeram 80% dos recolhimentos sobre o teto do INSS e tinham idade média de solicitação de benefício por tempo de contribuição, que são 52 anos de idade (mulheres) e 55 anos (homens), conforme informações do INSS.

"Os cálculos apresentados mostram a importância para o trabalhador esperar atingir a regra 85/95 para receber ter direito a receber aposentadoria integral", avalia.

Uma mulher com média salarial de R$ 3 mil terá acumulado após a aposentadoria R$ 155,4 mil, caso peça o benefício tão logo complete a soma para ter a renda integral (85 pontos). Mas caso adie o pedido em um ano, o valor cairá para R$ 122,7 mil. A perda devido à incidência do fator é de 21%.

Tábua de mortalidade

No começo de dezembro, o IBGE vai divulgar a tábua de mortalidade deste ano. Por conta disso, as aposentadorias agendadas a partir de dia 1º de dezembro devem ter redução devido a incidência do fator previdenciário.

De acordo com projeções de Conde, a expectativa de vida do brasileiro neste ano deve subir, em média, pelo menos 52 dias. E esse aumento impacta diretamente no cálculo do benefício, pois eleva o fator.

De acordo com as contas feitas por Conde, uma mulher com 54 anos de idade, 30 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, por exemplo, tem fator previdenciário (hoje) de 0,66246. Em dezembro o cairá para 0,66011. Com isso, o benefício hoje que seria de R$ 1.987,38, vai para R$1.980,33 em dezembro, queda de 0,35%.

Já para um homem com 58 anos de idade e 35 anos de recolhimento previdenciário, média salarial de R$3 mil, e fator de 0,76977, a queda é maior: 0,39%. Com o aumento da expectativa de vida o fator cai para 0,76677. O benefício que hoje seria de R$2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31.

Modelo muda para 86/96 em 2019 e depois subirá a cada dois anos

A Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, e permite que o trabalhador se aposente e receba integral, ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a ser 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentadoria integral pelo INSS. A regra atual garante vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário.

No último dia de 2018, as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Atualmente uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, que soma 85 pontos. Caso não alcance esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição.

A lei que instituiu a Fórmula 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Sendo o último em 2026, quando a regra em vigor será 90/100. E longo dos próximos anos, a fórmula de cálculo chegará a 90/100.

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