Adauto Sebastião se aposentou há 18 anos e continua trabalhando como garçom em um bar da Lapa - Marcio Mercante / Agencia O Dia
Adauto Sebastião se aposentou há 18 anos e continua trabalhando como garçom em um bar da LapaMarcio Mercante / Agencia O Dia
Por MARTHA IMENES

Rio - O número de pessoas com mais de 60 anos de idade na ativa tem aumentado a força de trabalho do país. São 7,5 milhões de idosos que continuam no mercado, conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE. Em muitos casos, são aposentados que mantêm a carteira assinada e contribuem para a Previdência. Grande parte desse contingente, por exemplo, pode tentar, na Justiça, aproveitar os recolhimentos feitos após a concessão do benefício para aumentar o valor que recebem do INSS, como a chamada troca da aposentadoria.

Para dar uma mãozinha, O DIA listou revisões que podem garantir acréscimos que, em alguns casos, passam de 100%. Entre as possibilidades estão: a revisão do período conhecido como Buraco Negro, reaposentação, revisão da vida inteira, recolhimento por atraso, revisão do tempo de contribuição, período insalubre, sobre o reajuste do mínimo, como a revisão dos auxílios.

Entre os motivos para que as pessoas, mesmo depois de aposentadas, permaneçam no mercado de trabalho estão os baixos valores das aposentadorias, a necessidade de reforçar o orçamento doméstico e desemprego de parentes, por exemplo.

"Por causa da crise, há uma maior procura de trabalho pelos idosos, mesmo aposentados, dada a necessidade de aumentar a renda familiar", explica Ana Amélia Camarano, técnica de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

É o caso de Adauto Sebastião, 76 anos, que se aposentou em 2000, mas não parou de trabalhar como garçom. Ele é empregado há 48 anos no Bar Brasil, localizado no coração da Lapa, e não pretende desistir do ofício.

"A aposentadoria, que achava que viria uns dois salários, é praticamente um só. E isso é injusto,o valor é muito baixo. Tenho que pagar as contas e meu trabalho complementa a renda", explica. O paraibano completa: "Se estou vivo, posso trabalhar".

Documentos

Mas atenção: antes de fazer o requerimento na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa e qual ação deve ser ajuizada.

Ao ser informado sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício, Adauto ficou surpreso. "No meu tempo não tinha isso, já me ajudaria para viver só da aposentadoria", disse. O funcionário do tradicional bar contou que recebe por volta de R$ 2 mil por mês, e que o valor extra que ganhar ajuda a custear o aluguel, já que não tem residência própria.

Entre alguns casos que a Justiça concedeu está a revisão conhecida por reaposentação, ou troca de aposentadoria. Recente decisão da 12ª Vara de Porto Alegre (RS) acatou o pedido de um aposentado que abriu mão do benefício atual para ter um novo, porém, mais vantajoso. O Judiciário levou considerou os recolhimentos posteriores à concessão da aposentadoria.

O aposentado gaúcho, de 81 anos, ganhou um benefício 66,24% maior, subindo de R$1.927,62 para R$ 3.204,43.

Instâncias inferiores do Judiciário devem seguir determinação do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral sobre a revisão do teto para aposentados do Buraco Negro. Isso quer dizer que todos os processos de segurados que tiveram seus benefícios limitados e que chegarem à Corte terão os atrasados e o reajuste garantidos. Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo.

Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação. Esse aumento, porém, não foi repassado a quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto. Esses aposentados acabaram prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar.

Com a decisão do Supremo, aposentados e pensionistas podem pleitear a correção da aposentadoria e ainda receber os atrasados. Tem direito de entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplado na revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro.

Poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão.

"Os aposentados passaram a ter o termo 'limitado ao teto' somente alguns anos depois na carta por causa da revisão do Buraco Negro determinada pelo Supremo. Muitos não sabem que têm esse direito", alerta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Confira os tipos de ações

- Buraco negro

Tem direito de entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplado pela revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro. Poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente nesta época. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão.

- Da vida inteira

Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do trabalhador.

- Revisão do tempo de contribuição

O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do tempo total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

- Sobre o reajuste do mínimo

Esse tipo de revisão contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.

- Reaposentação

Os aposentados que continuaram no mercado com carteira assinada e recolhendo à Previdência podem pleitear na Justiça a inclusão das contribuições feitas após a concessão do benefício inicial para ter aposentadoria maior. Neste caso, têm que abrir mão da aposentadoria anterior. A reaposentação, também conhecida por troca de aposentadoria, tem sido alternativa à desaposentação, considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, em 2016. Ela consistia em usar as contribuições para recalcular o valor inicial, sem haver a troca de benefícios.

- Recolhimento em atraso

Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessário fazer cálculo para verificar se o recolhimento é viável. Depois, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até elevar o valor da renda mensal inicial.

- Período insalubre

Contempla benefícios concedidos a segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas por lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deve recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em comuns.

- Revisão dos auxílios

Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Abrange pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

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