Em sentido horário, os deputados André Corrêa, Chiquinho da Mangueira, Marcos Abrahão, Marcus Vinícius Neskau e Luiz Martins - Divulgação
Em sentido horário, os deputados André Corrêa, Chiquinho da Mangueira, Marcos Abrahão, Marcus Vinícius Neskau e Luiz MartinsDivulgação
Por *Estagiária Edda Ribeiro

Rio - Para não ser um dos 62 milhões de inadimplentes, o consumidor pode ter dor de cabeça não só para quitar a dívida, mas também para ter novamente o nome limpo. Mesmo em débito, o nome do cliente deve sair do banco de negativos após cinco anos do registro no serviço de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A notificação da dívida é obrigatória por parte dos órgãos, mas clientes reclamam de ter o nome incluído na lista e não serem avisados.

Segundo Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a lei, em processo finalizado em setembro, a dívida permanece após cinco anos da inclusão do cadastro negativado, mas é direito do consumidor ter o nome retirado da lista.

A notificação da abertura do cadastro de inadimplência também é de obrigação da empresa. Porém, mesmo com uma dívida já quitada, o confeiteiro Brendo Ricardo, 26, voltou a ter problemas. Ele consultou a situação na Serasa Experian, empresa de análise de crédito, e constatou estar com nome sujo por falta de pagamento de conta de luz há dois anos.

"Era uns R$ 250, e como os juros, chegou a R$ 1.300. Não sabia da existência dela, e nunca recebi nenhuma cobrança ou notificação", contou o confeiteiro. Procurado pelo DIA, o Serasa Experian apenas afirmou ter feito a notificação.

O deputado estadual Luiz Martins (PDT), presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Alerj, orienta que é preciso ajuda jurídica em caso de nome sujo pós-pagamento da dívida.

"O consumidor que tiver o nome sujo após pagamento deve procurar o juizado especial ou a defensoria pública e entrar com processo pedindo indenização por danos morais resultantes desse cadastro indevido", afirmou Martins.

Vale lembrar que, se a notificação nunca tiver sido feita no prazo dos cinco anos, o credor não pode mais inserir o CPF do devedor no banco de inadimplentes.

CREDOR FAZ CONTATO ANTES

Costuma ser conduta do credor comunicar o devedor antes da negativação. Segundo Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil, os cinco anos contam a partir do registro do CPF negativado, que pode ser notificado pelo credor no dia seguinte do vencimento da conta.

"O registro é mais uma estratégia de cobrança. A carta é enviada ao devedor, que tem de dez a 20 dias para quitar antes de ficar inadimplente", esclarece Borges. Segundo o superintendente, há confirmação dos Correios sobre a postagem da correspondência.

NEGOCIAÇÃO É POSSÍVEL

A economista Marcela Kawauti orienta sobre a prioridade dos pagamentos, principalmente quando há mais de uma dívida: "Primeiro, é preciso quitar débitos de contas de necessidade maior, como água e luz. Depois, o ideal é prestar atenção ao que tem juros mais altos, geralmente as contas bancárias".

Marcela também diz que é preciso cuidado ao procurar mediadores para negociar.

"São pessoas que prometem limpar o nome sem que a pessoa quite a dívida, e esse procedimento que existe", revela a economista.

Garantia de sigilo das informações
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Após cinco anos da dívida, o consumidor ainda pode ter dificuldades. O deputado Luiz Martins afirma que a empresa credora pode ter anotações sobre o consumidor e se recusar a dar crédito ao mesmo novamente. "Ainda que a dívida esteja prescrita ou tiver sido paga e não constar mais em SPC e/ou Serasa, porque a lei não obriga a concessão de créditos", revela.
O CDC também garante o sigilo de informação do banco de dados para outras empresas, portanto não será um impedimento para que o consumidor consiga créditos com outro credor.
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Conforme publicado pelo DIA, a assistente social Cristiane Brito, 31 anos, tem uma dívida que de crédito e não consegue negociar um pagamento que caiba no seu bolso. Ela contou que, na última fase de um processo seletivo para emprego, seu CPF foi consultado, e Cristiane e outras candidatas foram eliminadas.
Segundo Martins, o procedimento é ilegal. "A rejeição a um candidato a emprego porque está com o nome sujo é uma forma de discriminação", diz.
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*Sob supervisão de Max Leone
 
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