Marcos Bulgarelli: 'Aplicação de reajuste sem aumento real' - DIVULGAÇÃO
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Por MARTHA IMENES

Rio - Mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício de quem precisa de cuidador, e não só as aposentadorias por invalidez, o INSS não implanta o benefício. É o famoso jargão "ganhou mas não levou". E a via judicial acaba se tornando o caminho para ter o direito reconhecido.

A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), Tonia Galleti, explica ao DIA que por não ter força de lei, a decisão do STJ não altera a administração pública. Ou seja, o INSS não vai oferecer o serviço nos postos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o recurso.

"A decisão da corte superior serve para balizar processos sobre esse pedido que estão em andamento na Justiça, além de repercutir nos demais tribunais", afirma Tonia. Por conta disso, acrescenta, para ter acesso ao benefício o segurado deve procurar a Justiça e entrar com ação.

E entrar com ação não é um bicho de sete cabeças. "Para requerer o adicional de 25% o segurado precisa juntar laudos, exames, fotos que comprovem a necessidade de ajuda nas tarefas do dia a dia", orienta a advogada do Sindnapi.

"Os aposentados podem procurar o sindicato para obter informações, independente de ser associado ou não", diz Marcos Bulgarelli, presidente do Sindnapi. 

No Rio, o Sindnapi fica na Praça Olavo Bilac 5, no Centro. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Já em São Paulo, o endereço é: Rua do Carmo 171, na Sé. O Sindnapi abre as 7h30 e fecha as 17h.

Ação deve parar no STF

Questionado pelo DIA sobre a não implantação do adicional diretamente no posto, o INSS informou que a questão está na Advocacia-Geral da União, que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas que não há data definida.

De acordo com a AGU, o principal argumento do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. O órgão diz ainda que uma decisão desta natureza determina a existência de prévia fonte de custeio da Previdência Social.

A advocacia informou que enquanto não houver julgamento definitivo da questão, o INSS manterá o seu entendimento administrativo, pela impossibilidade de extensão do referido adicional a outros benefícios, não havendo como operacionalizar um reconhecimento administrativo do requerimento.

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