Supremo Tribunal Federal - Dorivan Marinho / STF
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Por MARTHA IMENES

Rio - Os aposentados do INSS que tiveram descontos no contracheque para ressarcir ações ganhas mas que acabaram suspensas pela Justiça podem reaver o dinheiro. Para isso, devem entrar com processo que garantirá o estorno em casos como da desaposentação - que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 -, de revisão e concessão de benefício, ou troca de aposentadoria que envolvam tutelas antecipadas.

"Atrasados e correções concedidos na Justiça somente podem ser cobrados judicialmente. Os descontos feitos pelo INSS de forma administrativa estão equivocados", adverte o advogado Jeremias Silva Santos. E acrescenta: "Cabe ação judicial para reaver o que foi descontado".

Murilo Aith, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, complementa que "se os valores forem descontados mensalmente da aposentadoria, o segurado tem que requerer liminar para que pare imediatamente".

E como fazer para reaver os descontos? De acordo com os especialistas, é preciso juntar comprovantes do que foi descontado pelo INSS indevidamente, correspondências de cobrança, comunicados do instituto e os documentos de praxe, como identidade, CPF, comprovante de residência. Mas atenção: esse tipo de ação somente pode ser feita por um advogado.

Nas cobranças referentes à desaposentação, que inclusive foi suspensa pelo próprio INSS, Aith avalia que também não poderiam ser feitas. "O Supremo ainda não se manifestou sobre a obrigação de devolver ou não o dinheiro recebido. E o INSS, de forma arbitrária, começou a cobrar", afirmou.

"Por se tratar de benefício de natureza alimentar, este tipo de cobrança não deveria ser permitida, porque o valor é usado para sustento da família", diz Santos.

Ainda sem decisão

Desde maio de 2016, o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta o valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial. Até mesmo nos casos de ações de revisões em que foram concedidas tutelas antecipadas e que posteriormente canceladas pela Justiça, os aposentados recebiam uma carta do instituto informando sobre o débito e a cobrança do valor.

Na decisão do STF, que barrou a desaposentação, a corte não detalhou se o desconto do que foi recebido seria feito pelo instituto.

"Como não há detalhamento do Supremo de como se dará a cobrança, que não pode exceder 30% do benefício, o INSS não poderia cobrar", complementa Jeremias Santos.

 

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