Enquanto Manoel de Freitas aguarda o tempo para aposentadoria, ele acompanha as informações no CNIS para não ter surpresas. Abaixo, documentos do INSS que permitem a atualização de dados a qualquer momento
 - Marcio Mercante / Agencia O Dia
Enquanto Manoel de Freitas aguarda o tempo para aposentadoria, ele acompanha as informações no CNIS para não ter surpresas. Abaixo, documentos do INSS que permitem a atualização de dados a qualquer momento Marcio Mercante / Agencia O Dia
Por Martha Imenes *

Rio - Os segurados do INSS, mesmo os que não estejam em vias de se aposentar, por idade ou tempo de contribuição, devem ficar atentos aos recolhimentos previdenciários e o cadastro na base de dados do instituto. Qualquer incorreção ou falta de anotação pode dar muita dor de cabeça na hora de pedir a concessão do benefício. Por isso, quem planeja se aposentar o melhor é se organizar desde já.

E como saber se os dados e o tempo de serviço estão corretos? De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), quem pensa na aposentadoria não pode deixar de pedir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. O documento é a base de dados usada para concessão e cálculo do valor dos benefícios.

"Se este documento estiver incorreto, a aposentadoria pode ser calculada errada ou nem ser concedida, por isso tem que ser corrigido antes do requerimento do benefício", adverte.

Segundo a advogada, o Artigo 29-A da lei 8.213/91 garante o direito à marcação de serviço para acerto dos dados. Ela acrescenta que o memorando interno 56/2017 orienta o segurado a retificar contribuições ou contratos errados na hora na aposentadoria ou em qualquer outro momento sem precisar agendar.

Mesmo assim, o INSS tenta evitar que o segurado procure a agência e afirma que "a atualização de vínculos e contribuições previdenciárias de demais trabalhadores é realizada somente quando é feito o pedido por um benefício". O que é rebatido pela especialista: "Não é necessário esperar a hora da aposentadoria para fazer os acertos".

"É importante acertar o CNIS o quanto antes porque daqui a pouco a aposentadoria será obrigatoriamente automática e se no cadastro tiver erro prejudicará a concessão", diz Adriane Bramante. Portanto, o trabalhador pode, a qualquer tempo, incluir, excluir ou retificar as informações incorretas, conforme orienta a advogada.

Contando os dias para aposentar, o contabilista Manoel Antônio de Freitas, 62 anos, acompanha as informações online. "Fiz cadastro de senha e login no Meu INSS para verificar o CNIS", diz. "Não costumo acessar o tempo todo, mas sei que é importante conferir se houve mudança ou se está tudo certo com meus dados", acrescenta.

Comprovantes para acertar 'buracos' no tempo de serviço

Alguns documentos são importantes para fazer a correção no CNIS, caso ele esteja com "buracos". A carteira profissional com as anotações originais é a principal prova para fazer o acerto dos vínculos de emprego. Porém, cópias das fichas dos registros do funcionário onde trabalhou e outras provas contemporâneas, ou seja, produzidas no mesmo período que havia o vínculo de emprego, podem substituir a Carteira de Trabalho.

De acordo com o INSS, a lei permite os seguintes documentos: Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório; certidão emitida pelos ministérios do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, estados, Distrito Federal e municípios, nos moldes da Portaria 154/2008 do MPS para períodos trabalhados com recolhimento a Regime Próprio de Previdência do próprio órgão.

Tempo de Aluno Aprendiz, comprovado pela certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida por empresa quando se tratar de aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, ou Certidão Escolar, nos casos de escolas industriais ou técnicas.

Existe ainda a Certidão de Tempo de Contribuição, nos moldes da Portaria MPS 154/2008, quando se tratar de escolas industriais ou técnicas federais, desde que à época, o ente mantivesse RPPS.

Documentos necessários para prestador de serviço

Para prestador de serviço fazer o acerto no CNIS, conforme orientação do INSS, desde abril de 2003, ele deve apresentar comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho.

Nas situações de empresário, vale comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Outro documento comprobatório é a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no Regime Geral de Previdência, informou o instituto.

(* Colaborou a estagiária Edda Ribeiro) 

 

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