Prédio da Secretaria de Fazenda, no Centro do Rio - Reprodução
Prédio da Secretaria de Fazenda, no Centro do RioReprodução
Por O Dia

Rio - Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio, nesta sexta-feira, a lista de 11.023 servidores estaduais — ativos, aposentados e pensionistas — nascidos em novembro que não realizaram o recenseamento obrigatório no mês citado, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) e o Rioprevidência. O pagamentos pode ser suspenso já na folha de janeiro, paga em fevereiro. 

Veja a lista dos 11 mil servidores do estado do Rio que não fizeram recenseamento 

Veja a lista dos 11 mil servidores do estado do Rio que não fizeram recenseamento

Todos os servidores listados deverão efetuar o procedimento o mais breve possível em qualquer agência do Bradesco. O recenseamento está previsto no Decreto nº 46.375, de 25 de julho de 2018; alterado pelo Decreto nº 46.481, de 29 de outubro de 2018; e na Resolução Conjunta Sefaz/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018.

Todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, deverão fazer o recenseamento, uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio que tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Recenseamento agora para aniversariantes de dezembro 

No último dia 11 começou o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em dezembro, que terão até o dia 24 deste mês para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco no país.

A atualização cadastral começou a ser feita no mês passado para os nascidos em novembro e será realizada até o ano que vem, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O calendário e as normas para cada caso estão publicados na Resolução Conjunta nº 55/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência.

Documentação necessária

 

Servidores ativos (original ou cópia autenticada)

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada)

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada)

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente. 

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.

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