Segurados só serão chamados ao posto após avaliação do benefício - Luciano Belford / Agência O Dia
Segurados só serão chamados ao posto após avaliação do benefícioLuciano Belford / Agência O Dia
Por MAX LEONE

Rio - O atraso na concessão de aposentadorias por tempo de contribuição pelo INSS rende pagamentos de retroativos para os segurados. A demora nas agências no Estado do Rio, segundo o instituto, chega 107 dias: ou seja, o trabalhador que deu entrada no pedido espera por pouco mais de três meses para começar a receber o benefício. Mas quando saem os atrasados, o segurado terá retroativos que podem variar de R$ 3.020 a R$ 17.874, conforme os valores das aposentadorias concedidas.

De acordo com a legislação em vigor - o Artigo 174 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 -, a Previdência Social tem até 45 dias para liberar as aposentadorias, após o agendamento do pedido feito pelos trabalhadores que cumpriram as regras para se aposentar por tempo de serviço (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens).

Caso o prazo não seja cumprido pelo INSS para o primeiro pagamento, os segurados têm direito à correção que é feita com base na inflação. O indicador usado para atualizar o valor é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Cálculo feito pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) mostra que um trabalhador no Rio que fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no mês de setembro, por exemplo, mas que só teve a concessão concluída agora no começo de dezembro receberá os atrasados corrigidos. Se o valor do benefício for o salário mínimo (R$ 954), o segurado embolsará R$ 3.020,27 de atrasados, com a atualização.

O levantamento do Ieprev indica ainda que se um benefício que consta na carta de concessão for de R$ 2.200, os retroativos reajustados pelo INPC do período seria de R$ 6.694,99. Uma outra aposentadoria, cujo valor seria de R$2.800, resultaria em atrasados de R$ 8.864,53.

Valores dos atrasados

Já o aposentado que fez o pedido em setembro e teve o benefício concedido pelo INSS em dezembro com valor inicial de R$ 3.200 vai receber um montante de R$ 10.130,90. A aposentadoria pelo teto (R$ 5.645,80) resultará em atrasados corrigidos pela inflação do período de R$ 17.874,07.

"Vale lembrar que o cálculo não considera a segunda parcela do décimo terceiro que é paga proporcionalmente ao tempo que o benefício foi liberado", explica o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev.

De acordo com o INSS, em Brasília, o tempo médio de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no país é de 130 dias. A espera dos segurados no Estado do Rio é um um pouco menor, tendo em vista que o tempo médio para liberação é 107 dias, informou o instituto ao DIA.

Também cabe ação para indenização por dano moral

Além dos retroativos pagos de forma administrativa pelo INSS, os segurados podem recorrer à Justiça para tentar indenização caso a demora na liberação da aposentadoria tenha provocado algum prejuízo financeiro. De acordo com especialistas, é possível entrar com ação judicial por danos morais alegando que a Previdência não cumpriu o prazo de 45 dias, previsto em lei, e que isso resultou em endividamento, nome sujo no SPC e uso do cheque especial com a conta bancária no vermelho.

Mas para entrar com ação na Justiça, é preciso apresentar provas que comprovem os prejuízos que geraram dano moral. Além disso, é necessário acrescentar dados pessoais do segurado, como identidade, CPF, comprovante de residência.

Um outro ponto é essencial, mas que tem que ser solicitado ao INSS é o processo administrativo que foi protocolado com pedido do benefício deve ser requerida na agência pelo próprio segurado.

"O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios solicitados. Mas, claro que esse prazo não funciona na prática. Mas para entrar com ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro aos trabalhadores", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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