Caixa - José Cruz/Agência Brasil
CaixaJosé Cruz/Agência Brasil
Por MARTHA IMENES

Rio - Na esteira do aumento do mínimo a partir deste mês outros benefícios também foram reajustados em 3,43%, que é o acumulado do INPC do ano passado, entre eles aposentadorias acima de um salário mínimo e benefícios assistenciais pagos pelo INSS, seguro-desemprego e até valores máximos das indenizações pagas a quem ganha ações nos Juizados Especiais.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) seguiu o reajuste do salário mínimo, chegando a R$ 998. O benefício é pago em 12 parcelas anuais e não dá direito a 13º salário. Tem direito a receber idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. Para ter o benefício, é preciso que a renda familiar seja de, no máximo, 25% do salário mínimo nacional por pessoa da família (ou seja, R$ 238,50).

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998, igual ao novo mínimo nacional.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17. No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.

Com o reajuste do mínimo a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Indenizações e alíquotas

O novo mínimo corrigiu, também, os valores máximos das indenizações pagas a quem ganha ações nos Juizados Especiais. Nos Cíveis (onde são julgados processos de defesa do consumidor, por exemplo), as causas são limitadas a 40 salários mínimos (agora, R$ 39.920). No caso dos Federais (que julgam ações contra a União, principalmente contra o INSS), o limite é de 60 pisos nacionais, ou seja, R$ 59.880 (valor atualizado).

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Faixas do seguro-desemprego também seguem o INPC

As faixas de cálculo do seguro-desemprego também foram reajustadas em 3,43%. Com isso, o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa vai subir para R$ 1.735,29. Até agora, esse limite era de R$ 1.677,74.

Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for desligado pelo empregador vai corresponder ao novo salário mínimo nacional, de R$ 998. O reajuste, neste caso, foi de 4,61%, percentual aplicado ao piso nacional — com base na projeção do INPC de 2018, estimado ainda em dezembro, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (2017).

As parcelas de seguro-desemprego com centavos são arredondadas, automaticamente, para a unidade de real superior. Os novos valores já valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir do dia 11 de janeiro.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para quem ganhava, em média, até R$ 1.531,02 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 998).

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96. O que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82. Acima de R$ 2.551,96, o valor da parcela será de R$ 1.735,29.

O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.

Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.

Piso nacional ficou abaixo do previsto

A Lei Orçamentária de 2019 previa que o piso nacional chegasse a R$ 1.006. Estimava-se que o INPC fecharia 2018 em 4,2%. Mas na virada do ano, porém, o governo decidiu considerar no cálculo do reajuste anual a expectativa menor de inflação.

 

Por conta disso, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste entrou em vigor em 1º de janeiro e será recebido pelos segurados, aposentados e pensionistas na folha de janeiro, que é paga em fevereiro.

Para Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), esse reajuste não recompõe as perdas, nem recupera o valor de compra do salário mínimo. Para o representante dos aposentados, faltam políticas eficazes de recomposição do salário mínimo. "E a perda só não foi maior porque existe um acordo firmado ainda no governo Lula que prevê mecanismos de valorização do salário mínimo, senão a perda seria maior", lamenta. 

"A vigência desse acordo acabou este ano e até agora não sabemos se ele será renovado", acrescenta Bulgarelli. A política de valorização do salário mínimo foi criada por Lula em 2007, fruto de acordo com as centrais sindicais para atender à reivindicação de adoção de uma regra fixa de valorização real do piso salarial no país. Em 2011, já no governo Dilma, foi transformada em lei pela primeira vez, com validade até 2015. Naquele ano, uma nova lei renovou a política de valorização por mais quatro anos, até 2019.

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