Rio - A advogada Maria Eduarda Aguiar avalia que com o laudo social em mãos, como determinou o TRF-2, há a possibilidade de reimplantação do benefício não só de J.B., mas de outros segurados que estejam na mesma situação. Eduarda vai mais além e critica o fato de o INSS não reconhecer as reais necessidades de beneficiários soropositivos.
"O portador de HIV/Aids não necessariamente vai estar de cama, ou visivelmente incapaz de exercer atividade laboral, mas isso não indica que consiga trabalhar", diz. Porém, para o INSS, cada caso é diferente. Para o instituto "é possível que o segurado exerça atividade laboral dependendo de onde a doença estiver localizada".
"O HIV/Aids é uma doença crônico degenerativa. Pelas diretrizes do INSS, um portador jamais deveria ser chamado para perícia", rebate Renato da Matta, presidente da Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos.
Quem teve o pagamento suspenso pode entrar com recurso no instituto, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). "Segurado pode entrar com requerimento na Junta de Recursos e a Câmara de Julgamento até 30 dias após a cessação do benefício", diz. Os requerimentos também podem ser feitos pela internet.
* Estagiária sob a supervisão de Edda Ribeiro