Maria Eduarda Aguiar, do Grupo Pela Vidda1 - ARQUIVO PESSOAL
Maria Eduarda Aguiar, do Grupo Pela Vidda1ARQUIVO PESSOAL
Por Edda Ribeiro *

Rio - Entre pente-fino e cessação de benefícios, o ano de 2018 terminou com, pelo menos, 578 mil pessoas com pagamentos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez suspensos. Os cortes foram além do programa de revisão e chegaram a outros beneficiários: Portadores do vírus HIV/Aids mesmo incapazes terão que retornar ao mercado de trabalho, segundo determinação do INSS, que mesmo sem perícia suspendeu os benefícios. Especialistas ouvidos pelo DIA orientam recorrer da decisão para reaver o auxílio, além de pedir perícia social, para aumentar as chances de reimplantação do pagamento.

"O portador de HIV/Aids não necessariamente vai estar de cama, ou visivelmente incapaz de exercer atividade laboral, mas isso não indica que consiga trabalhar", adverte a advogada Maria Eduarda Aguiar, que conta já ter atendido 70 casos de suspensão de benefícios de soropositivos. A saída? Mover ação contra o instituto.

E foi à Justiça que o soropositivo J.B. recorreu após ter a aposentadoria por invalidez suspensa. E a decisão foi favorável. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou a decisão do INSS e determinou que J. passe por uma nova perícia, mas desta vez será com um profissional do Serviço Social, que vai avaliar as condições pessoal, social, econômica e cultural do segurado soropositivo. E a decisão abre precedente para os demais casos.

"A decisão foi por anulação da decisão do instituto e elaboração de laudo sócio-econômico. Com isso será possível revisão do benefício", informa a advogada do segurado, que reafirma a tese da necessidade de avaliação social do indivíduo.

"Tratando de pedidos de benefício, observei que tinha êxito quando mostrava o laudo social, que pode ser solicitado em unidades de saúde, até onde o beneficiário faz acompanhamento", orienta a advogada.

A segurada T.F.S., de 47 anos, que teve o benefício suspenso em janeiro de 2018, terá que recorrer à Justiça.

No caso dela, o INSS informou nos últimos seis meses de benefício, T. receberá um valor que corresponde a apenas 25% do salário mínimo (R$ 249). "Não recebi carta do INSS, alegaram que meus dados poderiam estar errados", conta. "Mas para dizer que meu recurso foi negado a carta chegou", lamenta.

PL prevê dispensade perícia
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No aguardo da decisão do presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei 10.159/2018, de autoria do senador Paulo Paim (PT), prevê a dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/Aids aposentada por invalidez e, portanto, não passariam pelo pente-fino.
Da Matta é também autor do texto do projeto de Paulo Paim, e afirma que o INSS se contradiz em sua própria diretriz. Para pressionar pelo PL, ele moveu uma ação civil pública com o mesmo teor, que segue no Ministério Público Federal.
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"Uma vez que o indivíduo foi aposentado é porque já passou por várias perícias e foi considerado incapacitado para trabalhar", explica Renato.
* Estagiária sob a supervisão de Martha Imenes 
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