Segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica - Alexandre Brum
Segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médicaAlexandre Brum
Por MARTHA IMENES

Rio - Os mais de quatro mil aposentados do Rio e Espírito Santo que ganharam processos judiciais contra o INSS vão poder colocar a mão na grana dos atrasados a partir desta sexta-feira, dia 8, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Para esta leva de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que pagam essas ações, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 53,5 milhões em recursos no final do mês passado para quitar os atrasados de 4.021 aposentados no final do mês passado. Para todo país, o Conselho da Justiça Federal destinou R$ 747,8 milhões para quitar matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, para 60.347 beneficiários.

Tem direito ao crédito quem ganhou ações de revisões e concessões de benefícios que rendeu atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, R$57,2 mil. Não há mais como o INSS recorrer das sentenças. Vale lembrar que não é preciso correr ao banco, nem ao posto da Previdência: o próprio tribunal abre conta corrente em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiados possam receber o dinheiro. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial contra a Previdência.

Como consultar o valor

Os aposentados ou pensionistas beneficiados pelas sentenças contra o INSS para receber as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) podem verificar quando e quanto terão de atrasados pela internet. A consulta é na página www.trf2.jus.br.

Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.

Herdeiros têm direito

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS também têm direito a receber o dinheiro. "Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Neste caso, é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participação de advogado. "É preciso juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua.

Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam os atrasados das ações. "Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina.

O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.

Requisições e precatórios

Ao longo do ano a Justiça Federal libera recursos referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios para quitar dívidas com pessoas que ganharam ações judiciais. Nestes casos são débitos que o INSS tem com segurados e pensionistas que recorreram à Justiça porque deram entrada em requerimento no posto e tiveram o pedido negado.

Os atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil) e pagos por meio de RPVs. Já os valores que ultrapassam esse limite, são quitados via precatórios.

Esse dinheiro é basicamente uma "ordem de pagamento" emitida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) que é repassado aos Tribunais Federais em nome e CPF do segurado do INSS que ganhou a ação judicial.

No caso de RPV esta emissão demora cerca de 60 dias. Já os precatórios podem levar até um ano e meio para o pagamento.

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