Por *EDDA RIBEIRO

Rio - Apesar de ter prazo para recebimento apenas no mês abril, o contribuinte já deve ficar em alerta para os documentos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 - ano base 2018. Para especialistas, a antecipação garante que não haja surpresas quando a Receita liberar o programa de exigências para este exercício.

"Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependente e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

No caso dos dados sobre imóveis, a Confirp orienta que o contribuinte reúna documentos que contenham a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado. Já para os veículos, o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador são requisitados.

Na hora dos comprovantes de pagamentos efetuados, item que gera dúvidas para o contribuinte, um lembrete importante é considerar despesas com assistência médica e derivados, com recibos e comprovantes de pagamento; previdência privada; doações; e pagamentos feitos à pessoa física e jurídica.

É preciso atualizar, no cadastro, atividade profissional, documentos básicos e dados bancários para restituição. Outra dica é já garantir a cópia da última declaração feita. O documento pode ser solicitado pelo https://cav.receita.fazenda.gov.br.

*Estagiária sob supervisão de Martha Imenes

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