Vereador Eliseu Kessler - Reprodução de rede social
Vereador Eliseu KesslerReprodução de rede social
Por MARTHA IMENES

Rio - A redução da idade mínima para ser considerado idoso no Município do Rio de Janeiro, de 65 para 60 anos, ao contrário do informado não chegou à gratuidade nos transportes públicos na cidade. Pelo menos por enquanto. Sancionada em janeiro deste ano pelo prefeito Marcelo Crivella, a lei de autoria do vereador Eliseu Kessler estendia o benefício do passe-livre aos novos idosos mas acabou virando um caso de "ganhou mas não levou".

Isso ocorreu porque, segundo a Fetranspor, a legislação municipal não pode se sobrepor a estadual. Com isso a eficácia da lei foi por água abaixo.

Embora o Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741/2003), que assegura a gratuidade nos transportes aos maiores de 65 anos de idade, deixe a cada estado a escolha do critério que o passe-livre será concedido, a lei estadual 3.357/99, que estendia esse benefício a quem tem 60 anos, foi revogada.

Mas, segundo o vereador Eliseu Kessler, esse cenário pode mudar. "Assim que o prefeito Marcelo Crivella sancionou a lei na cidade do Rio, ampliando diversos benefícios para pessoas acima de 60 anos, comemorei. Mas, a gratuidade no transporte ainda não estava garantida", informou Kessler ao DIA.

Segundo Kessler, o prefeito garantiu que vai destacar uma equipe técnica para estudar critérios a fim de viabilizar esse benefício. "Uma das possibilidades seria o recorte a pessoas de baixa renda", informou o vereador.

Estado

Inclusive, em março de 2018 a Alerj promulgou um projeto de lei que reduzia a idade do idoso no Estado do Rio de 65 para 60 anos. A regra estabeleceu a nova idade para o uso gratuito de transportes públicos intermunicipais, entre outros benefícios. Mas em maio, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu liminar para suspender a lei.

Outros benefícios

Com a mudança na classificação etária, os sexagenários têm desconto de 50% em salas de espetáculo, gratuidade em estádios, ginásios e parques aquáticos, prioridade no atendimento em órgãos estaduais, em bancos, por exemplo.

Outro benefício é a isenção maior na faixa de pagamento do Imposto de Renda - que dobra o desconto, passando de R$ 1.903,98 para R$ 3.807,96 -, isenção de IPTU e de coleta de lixo, por exemplo dão um alívio no bolso do contribuinte.

Um ponto importante a destacar é que além de ter prioridade na restituição do IR, quem tem mais de 65 anos, sendo aposentado ou não, está dentro da faixa do IR que não é obrigada a pagar imposto.

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