Francisco de Assis, vendedor  - ARQUIVO PESSOAL
Francisco de Assis, vendedor ARQUIVO PESSOAL
Por MARTHA IMENES

Rio - A proposta de Reforma da Previdência, que o presidente Jair Bolsonaro vai entregar hoje pela manhã ao Congresso, tem levantado muitas dúvidas e especulações sobre o que muda e quais os impactos dessas alterações na vida do trabalhador. Para dar "uma luz" sobre esse tema, O DIA ouviu especialistas que avaliaram algumas informações não oficiais que "circulam" no mercado. Vale ressaltar que de concreto mesmo o governo divulgou a criação de idades mínimas de 62 anos (mulheres) e de 65 (homens) para dar entrada na aposentadoria, e regra de transição de 10 a 12 anos. Mas, segundo especialistas uma coisa é certa: a regra de transição muito curta vai prejudicar mulheres e homens na faixa de 40 anos e 50 anos, respectivamente, que estejam perto de aposentar.

Existem duas possibilidades para a transição: uma prevê uma idade mínima para iniciar a contagem da regra sendo 52 anos (mulheres) e 57 (homens). Já outra prevê uma idade maior, sendo 56 anos para mulheres e 60 para homens. Nos dois casos, portanto, uma mulher de 40 anos ao ter 10 anos somados à idade não atingiria o mínimo exigido na regra de transição da reforma.

"Por ser tão curta, a proposta de Temer previa uma transição de 30 anos se mostrava mais igualitária, a proposta de Bolsonaro vai deixar as pessoas mais novas fora da regra de transição, mesmo que tenham contribuído por muitos anos", avalia João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

"É importante destacar que a proposta que será entregue hoje ainda passará por uma comissão, será discutida e pode sofrer alterações", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Sistema de pontos

Entre as mudanças que devem estar na proposta também está um sistema de pontos similar à regra 86/96, que soma idade e tempo de contribuição. A exigência dessa regra aumentaria um ponto a cada ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens.

Esse sistema, segundo Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), pode até antecipar a idade da aposentadoria em alguns casos. "Com essa pontuação, um homem de 50 anos de idade e com 32 anos de contribuição completaria 105 pontos até o fim de 2031 e conseguiria se aposentar aos 62 anos, portanto, três anos antes da idade mínima de 65 anos", diz. E pondera: "Seria melhor para o trabalhador uma transição mais longa, com a pontuação subindo a cada dois anos".

'Pedágio' de 50% sobre o tempo que falta

Especialistas avaliam que os trabalhadores que estejam a dois anos de pedir o benefício possam se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) por conta do direito adquirido.

"Para quem está na iminência de se aposentar pode ser proposta uma outra regra de transição, na qual haverá por dois anos a opção de pedir o benefício somente com a contagem do tempo", avalia Juliana Assumpção, do escritório JTA Advogados Associados.

Neste caso haveria o pagamento de um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para "pendurar as chuteiras". Por exemplo: um homem com 33 anos de serviço, faltando dois para aposentar, teria que trabalhar mais um ano para ter o direito ao benefício.

E foi justamente a incerteza sobre as mudanças que fizeram Francisco de Assis, de 54 anos, morador de Sulacap, entrar com pedido de aposentadoria no mês passado. Desempregado há dois anos, o ex-metalúrgico vende balas na rua para se manter.

"Pedi a aposentadoria por receio da situação de desemprego. Não sabia como isso afetaria uma possível volta ao mercado de trabalho, que já está difícil, se esperasse as decisões do novo governo", conta.

Aumento progressivo

Outra opção, segundo informações não oficiais, é o aumento progressivo da idade mínima, partindo de 56 anos (mulheres) e de 60 anos (homens). As idades mínimas exigidas, nessa opção, avançam seis meses a cada ano. Caso o governo imponha uma carência de 20 ou 25 anos de contribuições para quem vai se aposentar com essa idade mínima, essa regra será mais interessante para contribuintes que, apesar de já terem mais de 50 anos, começaram a recolher após os 25 ou 30 anos.

Essa regra beneficia os que ficaram muitos períodos sem pagar o INSS. No sistema com idades mínimas progressivas, uma mulher que hoje tem 55 anos conseguiria se aposentar em 2021, quando terá 57, idade exigida pela regra de transição.

A aposentadoria dessa segurada estará condicionada ao tempo de contribuição acumulado no momento em que a idade mínima for alcançada. Caso o número de recolhimentos não tenha sido atingido, ela terá que contribuir mais tempo.

 

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