Quaresma: 'É preciso verificar mudanças para não errar declaração' - REPRODUÇÃO/INTERNET
Quaresma: 'É preciso verificar mudanças para não errar declaração'REPRODUÇÃO/INTERNET
Por EDDA RIBEIRO*

Rio - Diferente do que aconteceu até ano passado, os contribuintes terão menos tempo para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (ano base 2018). Por conta do Carnaval, será previso agilizar a documentação e o preenchimento do informe de rendimentos, já que terá menos uma semana para declarar. Aumento do teto de dedução por patrões de empregados domésticos, CPF obrigatório e menor valor limite para uso de certificação digital são algumas das mudanças na declaração do IR, que começa dia 7 de março e termina no dia 30 de abril. O programa para download do preenchimento estará disponível já na segunda-feira, dia 25.

A declaração é feita online por meio do Programa Gerador da declaração, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal (https://rfb.gov.br/). É preciso acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Mas alguns contribuintes vão precisar de mais um atestado para confirmar a declaração. É o caso de quem envia as informações com a utilização de certificado digital. Trata-se de um arquivo eletrônico que garante proteção às transações. Até 2018, o valor mínimo de exigido para uso da assinatura eletrônica era de R$ 10 milhões para declarar um bem neste valor, por exemplo. A partir de 2019, o teto reduziu para R$ 5 milhões.

Segundo o auditor fiscal Leônidas Quaresma, a situação é comum. "Se pensar pela perspectiva de ganho salarial, R$ 5 milhões é um valor alto. Mas simulando um ganho de herança de um imóvel. Na hora de deduzir os impostos, é necessário avaliar esse bem, e ele pode passar do valor exigido" explica.

Informar o CPF de dependentes passou a ser obrigatório para todos, sem restrição de idade. Até 2018, só quem tinha mais de oito anos entrava na declaração.

Esse ano termina a dedução do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos. O valor limite também teve alteração. Por conta da variação do salário mínimo, ficou em R$ 1.200,32 (antes era R$ 1.171,84).

Informações de bens, como imóveis e automóveis, como Renavam e data de contrato, continuam facultativas. Mas, por facilidade, Quaresma sugere adicionar os dados. "Numa situação em que um pai, proprietário de imóveis em diferentes bairros, faleceu, a demora do filho fazer o inventário é maior sem os detalhes", diz.

Rendimentos de R$ 28.559,70

Na regra principal de obrigatoriedade, entram os que ganharam mais de R$ 28.559,70 em 2018. Além disso, quem operou em bolsa de valores , de mercadorias, de futuros e assemelhados, teve a posse ou propriedade de bens e direitos em até 31 de dezembro de 2018, superior a R$ 300 mil, e quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados.

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Se o contribuinte vendeu um bem como carro ou apartamento, por exemplo, também precisa ficar atento, se teve lucro com a transação. Um dos grupos obrigatórios na declaração é o de exclusão de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital.
Para atividades rurais, o valor declarável é o superior a R$ 142.798,50. É obrigatório, ainda neste grupo, a declaração de quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Quem, em 2018, passou à condição de residente no Brasil, também deve declarar.

*Sob supervisão de Martha Imenes