Rogério Marinho disse que aprovação é o primeiro passo para reestruturar o sistema previdenciárioMarcelo Camargo/Agência Brasil Brasil
Por MARTHA IMENES
Publicado 15/02/2019 10:41 | Atualizado 15/02/2019 11:00

Rio - Comemorada pelo mercado financeiro, a proposta de Reforma da Previdência, que fixa idade mínima para aposentadoria, sendo 62 anos para mulheres e 65 para homens, anunciada ontem pelo secretário de Previdência Rogério Marinho, é vista com apreensão por especialistas em Direito Previdenciário. Isso porque, em tese, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e sepulta a regra 86/96, que soma idade e tempo de contribuição e garante benefício integral aos segurados.

Por que em tese? Porque ela ainda precisa passar pelo crivo de deputados e senadores depois de ser apresentada ao Congresso. A reforma de Temer, por exemplo, entrou de um jeito, passou por muitas modificações e empacou. A proposta de Reforma da Previdência de Bolsonaro será divulgada na íntegra no próximo dia 20, quarta-feira. E a expectativa é de que seja encaminhada ao Congresso em seguida.

Segundo a proposta, uma mulher que tenha completado 30 anos de contribuição e tenha menos de 62 anos de idade não vai poder se aposentar. O mesmo ocorre com homens. "Um homem que tenha 55 anos, por exemplo, e 35 de contribuição terá que ficar mais dez anos no mercado de trabalho para pedir o benefício", avalia João Gilberto Araújo Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

"Fala-se em respeitar o direito adquirido, mas não especificou a regra. Resta aguardar o que será divulgado no dia 20. Mas quem tiver condições de se aposentar, que o faça agora", afirma João Gilberto. 

Avaliação similar tem o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-Barra, Herbert Alencar: "Com a instituição da idade mínima a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para quem entrar novo no sistema". De acordo com ele, para quem já está trabalhando a regra de transição vai exigir um pedágio sobre o tempo que falta para aposentar. "Se o prazo de transição for maior beneficia mais pessoas se for menor atinge mais pessoas e isso não é bom", avalia Alencar.

A expectativa, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, é o anúncio do pedágio que será aplicado sobre o tempo que falta para aposentar para quem está no mercado de trabalho. "O que precisa ser analisada é a regra de transição para os que já estão no sistema. Ao que parece esta regra será a permanente", diz. De acordo com o secretário, o período de transição será de 12 anos, mas o pedágio não foi informado.

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