Vanessa Gaeta, do escritório Daniel Advogados: adesão do Brasil será um marco para a internacionalização das marcas brasileiras DIVULGAÇÃO
Por MARTHA IMENES
Publicado 12/04/2019 18:35 | Atualizado 12/04/2019 18:40

Rio - Os processos de registro de marcas devem ficar mais rápidos. Na última quinta-feira o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Protocolo de Madri sobre registro de marcas. Mas o que isso significa? O protocolo em questão acelera os procedimentos e permite que a propriedade intelectual seja reconhecida simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo (PDC 860/17). Na prática o encurtamento, digamos assim, do prazo que hoje varia de 24 a 48 meses para 18 meses facilitará o processo para empresas brasileiras que querem se expandir e internacionalizar a marca. Assim como para quem quer investir no Brasil vai diminuir o tempo da burocracia do registro. Pela proposta, o escritório nacional, que no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), vai encaminhar o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que fica em Genebra, na Suíça.

Desta forma, fica a cargo deste órgão o processo de registro da marca nos outros países membros do protocolo. A medida visa diminuir os gastos das empresas, que incluem o pagamento de taxas e contratação de advogados, entre outras coisas, para realizar o registro de marcas.

"A adesão do Brasil será um marco para a internacionalização das marcas brasileiras porque estimulará, facilitará e impulsionará o registro de marcas brasileiras no exterior e, por consequência, serão ampliados, tanto a comercialização internacional de produtos e serviços, como os investimentos nacionais em outros mercados e vice-versa", avalia Vanessa Gaeta, especialista em Propriedade Intelectual do escritório Daniel Advogados, do Rio. 

Encaminhado ao Congresso em 2017, o Protocolo de Madri está em vigor desde abril de 1996 e foi ratificado pelas maiores economias do Mundo, como Estados Unidos, Japão, China, Rússia e pela União Europeia.

Dados divulgados durante o congresso da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), em agosto de 2018, informam que o Sistema de Madri abrange 121 países. Esse grupo é detentor de 80% do comércio global. No total, são mais de 206 mil titulares de marcas, sendo que 79% têm apenas um ou dois registros.

VANTAGENS

1 - Redução de prazo para um ano e meio (18 meses) para o titular alcançar o exame de mérito junto ao INPI, o que aceleraria o processo e também aumentaria a previsibilidade sobre a aprovação para o titular do pedido;

2 - Ingresso do Brasil em um tratado que facilita o acesso a grandes mercados para estimular as exportações, ampliando a competitividade em um mercado globalizado;

3 - Redução dos custos do processo de registro de marcas no exterior, beneficiando o avanço das exportações entre pequenas e médias empresas brasileiras;

4 - Simplificação do registro em muitos países pela formulação de um só pedido, além da necessidade de pagar uma única taxa para esse processo;

5 - Otimização do tempo de registro, que não precisaria mais ser feito em jurisdições diferentes, com traduções para idiomas locais e a contratação de procuradores constituídos em cada um dos países em que a empresa tem interesse;

6 - Registro internacional válido por 10 anos, com renovação permitida pelo mesmo período múltiplas vezes. Após cinco anos, independência em relação ao registro no país de origem.

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