Alerj - Divulgação Alerj
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Por O Dia

Quando o cidadão faz compras no comércio em geral, coloca combustível no carro e paga a conta de luz contribui, em muitos casos sem saber, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. E esses valores destinados ao fundo terão que discriminados em notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais. É o que determina projeto de lei aprovado ontem, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O governador Wilson Witzel tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Se sancionada, o prazo e regulamentação ficarão a cargo do Poder Executivo.

No Rio, o fundo recebe recursos recolhidos ICMS, que incide sobre toda a cadeia produtiva. Setores considerados essenciais, como o de alimentos, combustíveis e comércio em geral, são taxados em 2%. Também taxa o consumo residencial de energia elétrica dos 300 quilowatts/horas mensais, em 4%. Toda movimentação, conforme a nova legislação, deverá constar nas notas fiscais.

Na avaliação dos deputados autores do projeto - Alana Passos e Anderson Moraes, ambos do PSL, e Felipe Soares (DEM) - a iniciativa servirá para deixar a população informada sobre a existência do funco. Os parlamentares acreditam ainda que a lei também vai incentivar a fiscalização da destinação correta dos recursos De acordo com a deputada Alana Passos, o fundo representa a segunda maior receita tributária do estado, mas, para ela, não há transparência tributária.

“A arrecadação do fundo fica na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não sabe o quanto disso está pagando nos documentos fiscais”, disse Alana.

“Um cidadão informado pode exigir serviços públicos melhores ao estado que, por precisará se aperfeiçoar para atendê-lo. Se o governador sancionar, tenho certeza que a lei vai gerar um ambiente saudável ao desenvolvimento econômico, refletindo na melhoria da arrecadação”, afirmou Moraes.

 

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