A desembargadora Claudia Regina - Reprodução TRT-RJ
A desembargadora Claudia ReginaReprodução TRT-RJ
Por O Dia
Rio - Decisões da justiça trabalhista em relação à usina Canabrava parecem ignorar o passado de irregularidades que atormenta os arrendatários da empresa do Norte Fluminense. Em sentenças recentes, juízes relevaram o fato de o principal gestor da companhia ser acusado de crimes contra ordem tributária e ainda nomearam como auditores do arrendamento judicial dois homens de confiança do arrendatário.
Em abril de 2018, a 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes decidiu o arrendamento judicial da Álcool Química Canabrava SA em favor da RLO Solução Empresarial. A gestão ficou a cargo de Rodrigo Luppi de Oliveira, sócio da RLO e com uma série de suspeitas nas costas.
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Luppi é acusado pela 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias por crimes contra a ordem econômica. Por oito anos não se apresentou para responder às acusações, e também não foi achado por oficiais de Justiça.
Além disso, ele e seu pai, Dirceu Luppi, o Major Dirceu, foram apontados por CPI na Câmara de 2003 como os maiores adulteradores de combustível do país. Recaem sobre eles investigações por fraude de etanol - em 2016. Coincidência ou não, em 2016 a Agência Nacional do Petróleo (ANP) interditou a Canabrava depois de descobrir 16 milhões de litros de álcool combustível adulterado em postos do Rio.
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Mesmo assim, Luppi recebeu a Canabrava sem questionamentos. A única contestação partiu do próprio Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Álcool de Campos. Isso porque a sentença nomeou Kissila Manhães Amaral e Edilaso Manhães Tavares como os auditores do arrendamento judicial.
Os dois responsáveis justamente por fiscalizar o cumprimento das questões trabalhistas do arrendamento seriam funcionários de confiança de longa data de Rodrigo Luppi. “O Edilaso trabalha com o Luppi há mais de dez anos”, diz um ex-funcionário da Canabrava, que pediu anonimato.
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“É a mesma coisa que por a raposa para tomar conta do galinheiro. Essa função de fiscalização tem que ser desempenhada por alguém de fora da empresa. Não é um procedimento padrão”, questiona João Manoel Pereira, advogado do sindicato e que foi administrador judicial da Canabrava por quase um ano.
Por meio de nota, o juiz do Trabalho Claudio Victor de Castro Freitas, responsável pela sentença que concluiu o arrendamento judicial da Canabrava, garante que "os administradores nomeados não são e não foram empregados desse sr. Rodrigo, mas da própria Usina, o que fundamentou a nomeação dos mesmos, facilitando o acesso a todos empregados e cumprimento das centenas de acordos, além do que, conforme a própria decisão de nomeação deixa claro, todos os órgãos fiscalizadores possuem amplo e irrestrito acesso aos atos praticados pelos funcionários nomeados".
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Em março de 2019, outra decisão também não deu importância ao passado de Luppi. A desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, da 4ª Vara do Trabalho de Campos, negou pedido de mandado de segurança contra os arrendatários.
Na sentença, a desembargadora reconhece que tanto o Ministério Público Federal (MPF), como o estadual (MPRJ), confirmaram que Luppi é investigado pela prática de “possíveis crimes praticados durante sua gestão no comando da Usina Canabrava, sobretudo pela suposta produção e comercialização de combustível adulterado em Campos dos Goytacazes, captação de recursos públicos e desvio de capital em proveito de outrem entre os anos de 2012 e 2016”.
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No entanto, a magistrada não cita as acusações da Vara Criminal de Duque de Caxias. E diz que tais investigações dos MPs ainda não tinham sido transformadas em denúncia. “Tal circunstância, a meu juízo, não é suficiente para se extrair o convencimento de que o Sr. Rodrigo Luppi de Oliveira seja considerado inidôneo para gerir atualmente o arrendamento”, relata na decisão.
A reportagem solicitou entrevista com a desembargadora, mas, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), a mesma encontra-se de férias. Além disso, a equipe do gabinete da magistrada adiantou que ela não vai comentar o caso.
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Em comunicado oficial, o TRT-RJ diz que não cabe ao órgão se manifestar sobre a decisão. “Cabe às partes interessadas ingressarem com as medidas judiciais que entenderem cabíveis em caso de discordância com o teor da decisão”, conclui a nota enviada por e-mail. O DIA tentou contato por dois dias seguidos com a usina Canabrava, sem sucesso.
Passivo trabalhista
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Interditada duas vezes por etanol adulterado, a Canabrava acumula irregularidades e dívidas com ex-funcionários. Segundo informações do TRT-RJ, o passivo trabalhista hoje gira em torno de R$ 44 milhões.
O arrendamento judicial da usina em 2018 ocorreu justamente para garantir o pagamento dos ex-empregados. Pela decisão, parte do faturamento com a venda do álcool produzido vai direto para pagar as ações.
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Segundo o presidente da Associação Fluminense dos Plantadores de Cana, Tito Inojosa, por lei, 1% do valor da tonelada da cana deve ser repassada para a associação. “Temos um passivo de quase R$ 1 milhão de taxas antigas, que não foram pagas por administrações anteriores”, explica.
De acordo com o TRT-RJ, para 2019 já existem 788 acordos homologados, no total de R$ 3.940.229,14. Para a safra de 2020, são 171 acordos, totalizando R$ 1,28 cerca de milhão, todos com previsão de pagamento dentro do cronograma.