Essas características mostram claramente que obras e serviços de engenharia, por exigirem especificações e características especiais, não podem ser licitadas via pregão.
A Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj), em defesa da qualidade das obras públicas e da população, vem há muito lutando contra o emprego do pregão para obras e serviços de engenharia. Para isso, atua junto aos órgãos e até mesmo recorrendo à Justiça para impedir o seu uso nesses casos.
Recentemente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), instituição que tem como missão fiscalizar a prestação de serviços técnicos e a execução de obras relacionadas à engenharia e à agronomia com a participação de profissional habilitado, publicou no Diário Oficial da União a Resolução 1.116 de 26/04/2019, em que estabelece que “obras e serviços de engenharia e agronomia são classificados como serviços técnicos especializados”.
Em todas as licitações, os órgãos públicos exigem que a obra ou serviço de engenharia tenha, durante a execução, acompanhamento de profissional habilitado pelos órgãos de fiscalização competentes, como os conselhos regionais de engenharia e agronomia. Na grande maioria das vezes, é solicitado que a empresa comprove a capacitação técnica/experiência, apresentando atestados de execução de obras similares devidamente registradas no CREA.
Essas exigências demonstram que as obras e serviços de engenharia não podem ser licitados via pregão porque precisam de responsabilização técnica, já que a má execução pode provocar prejuízos incomensuráveis para a sociedade, ocasionando muitas vezes a perda de vidas. Temos exemplos recentes, aparentemente simples, sem a presença de responsáveis técnicos, nas fases de execução do projeto e da construção.
É importante que as autoridades responsáveis pela contratação de obras e serviços de engenharia tenham em mente que, independentemente do porte, a execução seja feita obedecendo as normas técnicas, nos padrões de qualidade e no valor especificado.
E que isso não pode ocorrer por meio de pregão, já que ele permite a entrada de empresas sem a qualificação necessária e com preços inexequíveis. Não será por meio de um pregão que isso será alcançado. Não se deve esquecer que usar a modalidade de pregão põe em risco a segurança de nossas obras e da população.
Luiz Fernando Santos Reis é presidente-executivo da Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj)