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Por O Dia
Rio - Pregão é uma modalidade de “licitação”, instituído pela Lei Federal 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns: produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados porque são comparáveis entre si e não necessitam de avaliação minuciosa já que são encontrados facilmente no mercado. Exemplos desses produtos são pregos, parafusos, cadeiras, automóveis, serviços de vigilância, pintura, manutenção de veículos, entre outros.

Essas características mostram claramente que obras e serviços de engenharia, por exigirem especificações e características especiais, não podem ser licitadas via pregão.

A Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj), em defesa da qualidade das obras públicas e da população, vem há muito lutando contra o emprego do pregão para obras e serviços de engenharia. Para isso, atua junto aos órgãos e até mesmo recorrendo à Justiça para impedir o seu uso nesses casos.

Recentemente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), instituição que tem como missão fiscalizar a prestação de serviços técnicos e a execução de obras relacionadas à engenharia e à agronomia com a participação de profissional habilitado, publicou no Diário Oficial da União a Resolução 1.116 de 26/04/2019, em que estabelece que “obras e serviços de engenharia e agronomia são classificados como serviços técnicos especializados”.

Em todas as licitações, os órgãos públicos exigem que a obra ou serviço de engenharia tenha, durante a execução, acompanhamento de profissional habilitado pelos órgãos de fiscalização competentes, como os conselhos regionais de engenharia e agronomia. Na grande maioria das vezes, é solicitado que a empresa comprove a capacitação técnica/experiência, apresentando atestados de execução de obras similares devidamente registradas no CREA.

Essas exigências demonstram que as obras e serviços de engenharia não podem ser licitados via pregão porque precisam de responsabilização técnica, já que a má execução pode provocar prejuízos incomensuráveis para a sociedade, ocasionando muitas vezes a perda de vidas. Temos exemplos recentes, aparentemente simples, sem a presença de responsáveis técnicos, nas fases de execução do projeto e da construção.

É importante que as autoridades responsáveis pela contratação de obras e serviços de engenharia tenham em mente que, independentemente do porte, a execução seja feita obedecendo as normas técnicas, nos padrões de qualidade e no valor especificado.

E que isso não pode ocorrer por meio de pregão, já que ele permite a entrada de empresas sem a qualificação necessária e com preços inexequíveis. Não será por meio de um pregão que isso será alcançado. Não se deve esquecer que usar a modalidade de pregão põe em risco a segurança de nossas obras e da população.

Luiz Fernando Santos Reis é presidente-executivo da Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj)