Para aprovar a MP, governo precisava de quórum mínimo de 41 senadores. Mas conseguiu garantir que 66 parlamentares estivessem na Casa - Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Para aprovar a MP, governo precisava de quórum mínimo de 41 senadores. Mas conseguiu garantir que 66 parlamentares estivessem na CasaFabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Por MARTHA IMENES
Rio - O cálculo da aposentadoria é um dos pontos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 pretende alterar. O texto, em tramitação na Comissão Especial da Câmara, prevê a existência de uma única regra de cálculo para o valor das aposentadorias, respeitado o piso do salário mínimo. Pela proposta, para se aposentar, a mulher deve ter 62 anos de idade e o homem, 65. O tempo mínimo de contribuição também será alterado: passará dos atuais 15 anos para 20 anos. E é exatamente a soma de idade e tempo mínimo de contribuição que vai balizar o cálculo do benefício conforme a proposta. Quem se aposentar com 20 anos de contribuição terá direito a receber 60% da média salarial. Já para receber 100%, será preciso contribuir por 40 anos. Portanto, quem contribuir mais vai receber mais.
"A lógica da Nova Previdência é propiciar benefício melhor para quem mais contribui. Por isso, para cada ano adicional ao tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá mais 2% da média, além dos 60% relativos aos primeiros 20 anos", informa o governo no site Nova Previdência (http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia).
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Por exemplo, uma pessoa que contribuir por 35 anos (15 adicionais ao mínimo de 20 anos) poderá se aposentar com 90% da média. Sendo 60% mais os 30% resultantes de 2% vezes 15, que é o número de anos adicionais ao mínimo de 20 anos nesse caso.
Esta será, por exemplo, a situação de um homem de 65 anos de idade que tenha começado a trabalhar com 25 anos e de uma mulher com 62 anos que tenha entrado no mercado formal de trabalho aos 22 anos. Em qualquer hipótese, cumprida a idade mínima e pelo menos 20 anos de contribuição, o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo.
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Como é hoje
Atualmente existem duas regras: uma incide o fator previdenciário, que dependendo da idade e do tempo de contribuição provoca perda de até 40% do valor do benefício, e a outra soma idade e tempo de contribuição e garante benefício integral. No primeiro caso o cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários recebidos na ativa e excluídos os 20% menores. O projeto encaminhado pelo governo prevê que 100% dos vencimentos entrem na conta.
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Para ter acesso a 100% da média dos salários é preciso que a soma de idade e tempo de contribuição chegue a 86 (mulheres) ou 96 (homens). Neste caso não incide o fator previdenciário. Mas, segundo o relator da Reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), está em estudo uma regra que mantenha o valor do benefício mais próximo possível do último salário da ativa de quem se aposenta pelo INSS e que mantenha a economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos.

Maia quer saber os impactos das mudanças na proposta
Os impactos das mudanças propostas no texto da Reforma da Previdência serão analisados pelo secretário especial da Previdência Rogério Marinho. Isso se o secretário acatar o pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para o deputado, é importante definir uma meta de economia para a proposta e discutir os impactos de cada medida com líderes da Casa.
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Neste final de semana, o relator da proposta na Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP) informou que cinco pontos seriam retirados do texto em análise na Comissão Especial da Câmara: extensão das novas regras previdenciárias de estados e municípios, pensões, idade mínima de professores, corte no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as mudanças na regra de trabalhadores rurais.
"Às vezes a gente tem uma boa ideia, mas não sabe qual é o impacto na Previdência. Um trilhão (de reais) é o objetivo, mas não é o bilhete premiado. Temos que focar em um número de referência e olhar as propostas das emendas apresentadas pelos deputados, apresentar os impactos e avaliar até onde podemos ir", afirmou Rodrigo Maia.
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O presidente da Câmara ainda informou que vai colocar em tramitação o projeto de lei que define novas regras para licitações e a Proposta de Emenda à Constituição 70 que torna mais célere o trâmite de medidas provisórias na Câmara e no Senado.
"Vou distribuir amanhã (hoje) essa proposta. O discurso muitas vezes é verdadeiro, outras não, de que os senadores não têm tempo. Muitas vezes a Câmara é criticada de forma equivocada. São temas importantes e vamos começar a discutir com os líderes outras pautas nas próximas semanas", afirmou.
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Ainda no radar da Casa estaria a votação da autonomia do Banco Central. Maia disse ainda que vai conversar com líderes para avaliar se há condições de colocar em votação na Casa essa proposta. E se disse otimista: "O presidente Davi Alcolumbre está trabalhando. Aliás, ele tem sido uma grande surpresa".

Governo aprova a MP antifraude do INSS
E nos "45 do segundo tempo" o governo aprovou por 55 votos a favor e 12 contra, a Medida Provisória (MP) 871, conhecida como MP antifraude do INSS, que vai fazer um pente-fino em 3 milhões de benefícios. A matéria corria o risco de de caducar, o prazo acabava ontem. Mas no final da tarde o governo conseguiu colocar 67 senadores no Plenário. Vale destacar que para que a votação ocorresse era necessária a presença de no mínimo 41 parlamentares.
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Para garantir a aprovação da MP, o secretário Rogério Marinho chegou a ir ao Senado para convencer parlamentares. A iniciativa, chamada por especialistas e parlamentares de mini-reforma da Previdência, é um dos pilares da estratégia do governo na questão previdenciária.
Com a aprovação da MP, o INSS pode iniciar o pente-fino, que foi ampliado. Isso porque enquanto a MP 871 esteve parada na Câmara, o governo encontrou uma forma de ampliar o pente-fino do INSS. A Instrução Normativa (IN) 101, publicada pelo instituto, altera a concessão de benefícios e expande o alcance do programa.
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Entre as medidas está a que determina a rápida devolução de recursos ganhos em ações revogadas pela própria Justiça e a redução do prazo de 30 para dez dias para apresentação de defesa. "É preciso manter documentação atualizada que comprove a necessidade do benefício, como dossiês médicos e exames, por exemplo, para o caso de ser chamado para o pente-fino", orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).