Comissão Especial da Câmara - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Comissão Especial da CâmaraPablo Valadares/Câmara dos Deputados
Por MARTHA IMENES
Rio - O parecer com as alterações no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, que trata da Reforma da Previdência, foi divulgado ontem pelo deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), na Comissão Especial da Câmara. Entre as novidades está a garantia de correção de aposentadorias do INSS com base na inflação, (atualmente o INPC é o índice usado) mantendo, assim, o valor real dos benefícios. O governo havia excluído essa possibilidade do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta original previa reajuste de aposentadorias e pensões por meio de nova fórmula a ser adotada em lei complementar.
E, conforme o esperado, o relatório trouxe mudanças significativas para aposentadoria de mulheres e professoras. Que, ao contrário do proposto, terão idade reduzida a 57 anos e tempo mínimo de contribuição ficará em 15, e não 20 anos.
No parecer, foram retirados da PEC alguns pontos, como mudanças na aposentadoria rural, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação do regime de capitalização. Além disso, ficaram de fora do relatório estados e municípios, entre outros pontos.
O texto apresentado cria mais uma regra de transição para funcionários públicos poderem se aposentar e estende a medida ao setor privado. A nova regra institui um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que estiver faltando na data da publicação da nova lei. O relatório estabelece ainda que o auxílio-reclusão pode ser inferior a um salário mínimo, seguindo a mesma forma de cálculo das pensões.
O parecer ainda precisa ser votado na Comissão Especial antes de seguir à análise do plenário e as datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, vai ao Senado. Nas duas Casas, por se tratar de emenda à Constituição, são necessários para a aprovação votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.

Aposentados mantêm reajuste pela inflação

Aposentados e pensionistas voltarão a manter o valor real no benefício com correção pela inflação, hoje baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O relatório apresentado ontem muda a proposta original enviada pelo governo ao Congresso que deixava o reajuste dos benefícios do INSS a cargo de nova fórmula a ser criada por meio de lei complementar. Especialistas temiam que ficasse similar à Taxa Referencial (TR), que hoje está em 0%, o que prejudicaria os segurados.
Com a modificação do texto da PEC 6 feita pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), de garantir reajuste pela inflação, fica valendo a regra que usa no reajuste dos benefícios acima do salário mínimo, a variação do INPC de 12 meses.
"A Constituição não traz o índice de reajuste dos benefícios, mas exige que o segurado tenha uma correção que mantenha o poder de compra", afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O atual modelo de correção dos benefícios de até um salário mínimo vale desde 2006, e garante a correção pela inflação do ano anterior pelo INPC mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A regra foi confirmada em leis de 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152, de 2015) só previa a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. É importante ressaltar que o governo Bolsonaro ainda não definiu uma nova política para o salário mínimo.
Idade mínima urbana e para o trabalhador rural
Ao contrário do que a proposta enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso previa, o tempo mínimo de contribuição será diferenciado para homens e mulheres. A idade mínima, no entanto, foi mantida no texto.
Para aposentadoria após o período de transição proposta pela PEC 6 é de 62 anos para as mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 20 anos para ambos os sexos.
Mas, de acordo com o parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na Comissão Especial da Câmara, o tempo mínimo de contribuição para aposentar vai subir de 15 para 20 anos apenas para homens. Para as mulheres, ficará em 15 anos.
"A redução do tempo de contribuição mínimo para mulher foi uma vitória. Homens conseguem atingir esse tempo com mais facilidade. Já as mulheres têm dificuldade de arrumar emprego, por exemplo", avalia Adriane Bramante, do IBDP.
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Aposentadoria rural
Na proposta, haveria idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres do campo, com 20 anos de contribuição para ambos os sexos. Mas, segundo o texto apresentado ontem, a idade mínima deve permanecer como é hoje: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Assim como o trabalhador urbano, o tempo mínimo de contribuição do homem do campo sobe dos atuais 15 anos para 20 anos, e no caso das mulheres, os 15 anos foram mantidos no relatório.

Servidor público e cálculo de benefícios
Pela proposta do governo federal, servidores públicos teriam idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário dez anos no serviço público, e cinco no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
O relator Samuel Moreira explicou que o governo pediu para estender a regra aos trabalhadores da iniciativa privada que estarão a mais de dois anos para ter direito à aposentadoria a partir da promulgação da reforma.
De acordo com o relator, a equipe econômica fez o pedido para que a Reforma da Previdência combata o que chama de privilégios.
Cálculo
Outro ponto que muda é o cálculo inicial do benefício para trabalhadores do regime geral. Para ter direito a 100% do pagamento será preciso contribuir por, pelo menos, 40 anos.
Com 20 anos de recolhimento (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Cabe ressaltar que o valor do benefício das mulheres parte de 15 anos (tempo mínimo).
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar pela regra permanente não terá esse limite, podendo receber integralmente somente se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício não poderá ser superior ao teto ( hoje de R$5.839,45), nem inferior ao mínimo (R$ 998).

Professoras, deputados e senadores
Em relação aos professores, a proposta original previa idade mínima igual de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. Mas, conforme o texto apresentado pelo relator, essa idade muda para 57 anos no caso da aposentadoria das professoras e mantém em 60 anos a patamar dos professores, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar.
Essa regra, segundo o relator Samuel Moreira, vale para docentes da Educação infantil, ensinos Fundamental e Médio.
Durante a apresentação do parecer, a deputada Joênia Wapichana (Rede-RO) defendeu atenção especial aos professores. "Muitas vezes é o professor que paga material, merenda. Eles merecem esse cuidado especial", afirmou.

Deputados e senadores
Os parlamentares também entraram na proposta do relator de alteração à PEC 6. Para eles estão previstos 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Policiais, agentes e militares
Pela proposta enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro, as mudanças nas regras atingiriam policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos. O relatório manteve para os policiais da União (PF, PRF e Polícia Legislativa, além de agentes penitenciários) a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Além de tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos. Ainda de acordo com o texto do relator, a proposta vai excluir policiais civis estaduais.
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Forças Armadas
Policiais militares e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta do governo federal. Os militares apresentaram no dia 30 de março a proposta de Reforma da Previdência - chamada de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas.
Vale lembrar que o projeto de lei dos militares, apesar de gerar aumento de receita com a elevação da alíquota de contribuição para a pensão militar, também provocará alta nos custos devido ao aumento de soldos e da criação de "penduricalhos" na remuneração.
Entre as mudanças previstas no projeto, está a elevação da alíquota de 7,5% para 10,5%; aumento do tempo para passar à reserva (de 30 anos para 35 anos na ativa); taxação de 10,5% nas pensões recebidas por familiares de militares.

Pensão por morte e invalidez
Os benefícios pagos às viúvas e viúvos também estavam na mira do governo. Pela proposta mantida pelo relator, o valor da pensão por morte - que hoje é de 100% para segurados do INSS - ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passará a 50% do valor mais 10% por dependente adicional.
Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% - até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. E isso faria com que alguns benefícios pudessem ficar abaixo do mínimo.
O texto do relator mantém as mudanças da PEC 6, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da proposta que reduzia o benefício de dependentes com deficiência "intelectual ou mental".
O texto do parecer entregue ontem diz que "quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria". Já em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União "decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média".

Acumulação de benefício e multa do FGTS
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta do governo federal prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de quatro mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
O texto do relator admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.
Multa
A proposta original enviada pelo governo incluiu outro pronto que não trata de Previdência, como no caso do abono do PIS/Pasep: o fim da multa do FGTS. Segundo o texto, o empregador não seria mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo quando o empregado já estivesse aposentado.
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Empresas não teriam que recolher FGTS de empregados já aposentados. Esse ponto, no entanto, foi retirado da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e mantida fora do parecer do relator.
Abono salarial, auxílio-reclusão, BPC, invalidez
O abono salarial do programa PIS/Pasep, que não tem a ver com Previdência Social, acabou entrando na PEC 6. O governo pretendia que pagamento do abono ficasse restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo. Mas, o texto do relator define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43), o que dá menos de 1,4 salário mínimo. Abaixo, portanto, do que o relator vinha informando anteriormente.

BPC
A proposta inicial do governo federal previa que os idosos teriam de aguardar até os 70 anos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago para os segurados a partir dos 65 anos de idade. Para os deficientes, a regra não se alterou.
O texto do relator Samuel Moreira eliminou a mudança na regra e mantém que idosos pobres continuem a receber um mínimo a partir dos 65 anos.
Invalidez
Pela proposta do governo federal, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
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Auxílio-reclusão
A proposta é de que beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo. Já o texto do relator define que beneficiários são pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Estados e municípios ficam de fora da PEC 6
Estados e municípios, conforme o previsto, ficaram de fora da Reforma da Previdência. Com isso, se esse ponto não voltar durante a tramitação, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais.
Para Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio (Faaperj), é injustificável a exclusão dos entes da PEC 6. "Com a retirada de estados e municípios, no frigir dos ovos, quem novamente vai pagar a conta são os trabalhadores e aposentados do INSS", lamenta.
A inclusão da expressão "de qualquer natureza" no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários saiu do texto da PEC. O item, segundo especialistas, abria brecha para que incidissem sobre vale-transporte, vale-alimentação e outros.
Alguns pontos entraram no parecer do relator mas não constavam na PEC. O documento inclui a proibição que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados aos salários dos servidores. A proibição, que já existe para funcionários federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.
Em relação à aposentadoria de magistrados, o texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

Criação de mais uma regra de transição para aposentar
O relatório apresentado ontem na Comissão Especial estabelece uma nova regra de transição para aposentadoria, além das três existentes na proposta, que somam idade, tempo de contribuição e prevê pedágio de 50%. Essa nova fórmula de transição para os servidores públicos se estenderá aos trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, os servidores precisam ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres); ou atingir 60 (mulheres) e 65 (homens) para terem direito à aposentadoria integral.
Pela proposta enviada ao Congresso, será preciso ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com 30 de contribuição. Já pela proposta do relator, seria possível aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) mantida a contribuição de 30 anos, com pedágio de 100%. Quem entrou no serviço público até 2003 mantém integralidade e paridade dos salários.
Para funcionários privados, no entanto, o cálculo será baseado na média de 100% dos salários, e não com o atual fator previdenciário, que incide sobre 80% maiores salários.
Uma mulher que tenha 55 anos de idade e falte cinco para completar o tempo mínimo, por exemplo, terá que trabalhar mais dez anos por conta desse pedágio de 100%. "A idade neste caso passa da mínima exigida pela reforma, que são 62 anos", adverte Adriane Bramante, do IBDP.