Conforme portaria assinada pelo presidente da instituição, Fábio Galvão, a exigência não é válida para pequenas ou médias empresas, com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. As companhias com ganhos supeiores a R 300 milhões devem comprovar à Codin a existência de programas de integridade em até 180 dias. Se o faturamento ficar entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, o prazo aumenta para um ano.
Para Galvão, o compliance não é apenas um manual de boas práticas. “É um atributo de negócios. Mais que isso, é um facilitador na interação entre o público e o privado, pois trabalha com a transparência. Isso ajuda na relação de negócios entre eles, porque demonstra comprometimento com a ética”, afirmou o presidente.
Segundo a portaria emitida pela Codin, o compliance deverá conter código de ética, implantação de canal de denúncia, treinamentos periódicos sobre o trâmite de denúncia e registros contábeis que devem refletir as transações da empresa. O Rio é o primeiro estado a fazer esse tipo de exigência.