Deputados de oposição fizeram manifestação no plenário da Câmara em favor dos professores - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados de oposição fizeram manifestação no plenário da Câmara em favor dos professoresLuis Macedo/Câmara dos Deputados
Por MARTHA IMENES
Rio - Com o fim da votação de destaques em primeiro turno da Reformada Previdência ontem, houve mudanças no texto-base da PEC 6 para aposentadoria de professores, na idade mínima de policiais federais e no tempo mínimo de contribuição para homens (de 20 anos para 15 anos) terem direito à concessão do benefício do INSS. A expectativa agora é de que o segundo turno ocorra a partir de 6 de agosto, após o recesso parlamentar, que começa no próximo dia 18.
Com um dos destaques aprovados ontem, a idade mínima para que professores em atividade consigam se enquadrar em uma das regras de transição na reforma ficou menor do que as regras gerais. Com isso, as professoras vão precisar ter ao menos 52 anos de idade, e os professores, 55 anos para entrar na transição que prevê um pedágio de 100%.
Essa regra determina que os docentes (homens e mulheres) devem pagar pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para aposentadoria quando a PEC 6 entrar em vigor. Se forem dois anos, por exemplo, o professor (a) terá que cumprir mais quatro anos.
Publicidade
O texto principal, aprovado em plenário, determinava que apenas o profissional que tem pelo menos 55 anos de idade (mulheres) e 58 anos (homens) garantiria direito a essa transição. Hoje, professores de escolas particulares não têm idade mínima para aposentar, mas precisam contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Os do setor público federal precisam cumprir idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo dez anos de serviço público e cinco no cargo. A mudança proposta pelo PDT, foi aprovada por 465 votos a 25.
Fora da transição
Publicidade
Para professores que não se enquadram na transição, as regras são mais duras. A idade mínima para aposentar será de 60 anos (homens) e de 57 (mulheres), com 25 anos de contribuição para todos. Professores federais também precisam ter dez anos de serviço público e cinco no cargo. As regras valem para docentes da rede privada. Servidores de estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Após a votação dos destaques em primeiro turno, a reforma voltará à Comissão Especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno. O governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta novamente em plenário da Casa. Na votação em primeiro turno, o texto-base passou por 379 votos contra 131. Em seguida, a PEC vai para o Senado, que também analisará as propostas em duas votações, com o mínimo de 49 votos, de um total de 81 para ser aprovada.
Publicidade
Na madrugada de ontem em edição extra do Diário Oficial, o governo liberou mais R$ 154 milhões para projetos na área da saúde via emendas parlamentares. Vale lembrar que na quinta-feira foram quase R$ 440 milhões.

CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE HOMENS
Caiu de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão que recolher à Previdência por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos para eles.

POLICIAL FEDERAL
A idade passou para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal, caso cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima segue sendo de 55 anos (ambos os sexos).

APOSENTADORIA PARA MULHERES
Publicidade
O tempo de contribuição para as mulheres caiu de 40 anos para 35 anos. Ao atingir esse requisito as mulheres vão ter direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

IDADE MÍNIMA
A reforma aprovada propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício do INSS.

Sem pagamento integral
Publicidade
O plenário da Câmara rejeitou por 340 votos a 129, o destaque nº 13, do PT, que previa o pagamento integral da aposentadoria em todos os casos, já a partir do tempo mínimo de contribuição. A estimativa é de que o impacto dessa emenda na economia total da reforma em dez anos seria de R$ 134,2 bilhões. Foi o último destaque analisado pela Câmara.
O destaque que foi rejeitado buscava suprimir a regra criada no texto-base da reforma, que estabelece o pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para homens.
Pensão menor que o mínimo
Publicidade
Apesar dos esforços da oposição e do acordo feito com a bancada feminina, a Câmara dos Deputados manteve o novo cálculo do valor da pensão por morte. Segundo a nova regra, a pessoa terá direito a 50% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo, o que não acontece hoje.
Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social (que atende trabalhadores da iniciativa privada), o pensionista recebe 100% do benefício que o segurado recebia, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45). Já no Regime Próprio de Previdência Social o pensionista ganha 100% do benefício até o teto, mais 70% da parcela que superar esse limite.
Publicidade
Na quinta-feira, deputados se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos que o mínimo. Com isso, segurados do INSS que não têm renda formal receberão um salário mínimo. Para quem tem renda formal, a pensão por morte poderá ser menor.